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Imprensa Oficial
23/12/2019 12h14

LEI Nº. 2.149/2019

PM DE ANDRELÂNDIA

LEI Nº. 2.149/2019

 

“Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de Diretor do Teatro Municipal e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Andrelândia/MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica criado na estrutura organizacional do Município de Andrelândia, o cargo de Diretor do Teatro Municipal, de provimento em comissão, provido mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo, entre as pessoas que reúnam condições e satisfaçam os requisitos legais e necessários para a investidura no serviço público, nos termos do Anexo I e II da presente Lei.

 

§ 1º - O ocupante do cargo em comissão de Diretor do Teatro Municipal submete-se ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Andrelândia, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, devendo executar as atribuições do Anexo I da presente Lei;

 

Art. 2º - A designação e dispensa do servidor para o exercício do cargo de provimento em comissão previstos no art. 1º da presente Lei far-se-á por ato próprio do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º - Quando de sua nomeação, o servidor ocupante do cargo de provimento em comissão deverá apresentar declaração de que não possui vínculo de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal, incluindo a reciprocidade de contratações, em formato conhecido como nepotismo cruzado.

 

Art. 4º - A descrição das atribuições do cargo e requisitos mínimos para o provimento encontram-se no Anexo I parte integrante desta Lei.

 

Art. 5º - Fica instituído e incorporado ao Plano de Empregos de Pessoal da Prefeitura Municipal de Andrelândia, o cargo de provimento em comissão a seguir descrito:

 

DENOMINAÇÃO

VAGAS

VENCIMENTOS

Diretor do Teatro Municipal

01

R$ 2. 490,00 (dois mil reais)

 

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Andrelândia, 23 de Dezembro de 2019.

 

 

 

Francisco Carlos Rivelli

Prefeito de Andrelândia

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO TEATRO MUNICIPAL

REQUISITOS MÍNIMOS:

- Possuir a titulo de escolaridade, pelo menos o ensino médio completo.    

ATRIBUIÇÕES:

- Coordenar as atividades culturais inerentes ao Teatro Municipal Professora Lêda Rodrigues Silva;

- Organizar e promover eventos de forma a fomentar o crescimento do departamento de cultura;

- Supervisionar os demais servidores envolvidos nas atividades inerentes ao Teatro Municipal;

- Zelar pela manutenção do prédio público, mantendo o local sempre em condições de uso;

- Executar outras tarefas determinadas pelo Chefe do Executivo ou pelo Secretário Municipal de Cultura, inerentes às suas atribuições.

Andrelândia/MG, 23 de Dezembro de 2019.

 

 

Francisco Carlos Rivelli

Prefeito Municipal

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