LEI N°2.146/2019
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Andrelândia para o exercício
financeiro de 2020”.
A Câmara Municipal de Andrelândia aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Andrelândia estima a receita e fixa a despesa em R$ 37.648.994,00 (trinta e sete milhões e seiscentos e quarenta e oito mil e novecentos e noventa e quatro reais), para o exercício financeiro de 2020; sendo R$ 25.986.328,98 (vinte e cinco milhões e novecentos e oitenta e seis mil e trezentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 11.662.665,02 (onze milhões e seiscentos e sessenta e dois mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Andrelândia é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes |
|
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.342.070,00 |
1.2. Contribuições |
613.589,00 |
1.3. Receita Patrimonial |
254.291,00 |
1.6. Receita de Serviços |
74.177,00 |
1.7. Transferências Correntes |
34.247.117,00 |
1.9. Outras Receitas Correntes |
53.487,00 |
Soma |
37.584.731,00 |
2. Receitas de Capital |
|
2.4. Transferências de Capital |
4.154.131,00 |
Soma |
4.154.131,00 |
9. Dedução da Receita Corrente |
|
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB |
-4.089.868,00 |
Total da Receita Estimada |
37.648.994,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Andrelândia é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Andrelândia |
|
01.01. Câmara Municipal |
1.084.100,00 |
Soma |
1.084.100,00 |
2. Prefeitura Municipal de Andrelândia |
|
02.01. Gabinete do Prefeito |
503.516,00 |
02.02. Secretaria de Finanças |
1.857.502,00 |
02.03. Secretaria de Administração e Obras |
10.560.148,30 |
02.04. Secretaria de Saúde |
444.267,82 |
02.04.01. Gestão Administrativa da Saúde |
444.267,82 |
02.05. Fundo Municipal de Saúde |
9.588.293,20 |
02.05.01. Atenção Básica |
3.548.364,00 |
02.05.02. Média e Alta Complexidade |
4.947.160,20 |
02.05.03. Vigilância em Saúde |
340.269,00 |
02.05.04. Assistência Farmacêutica |
234.000,00 |
02.05.05. Investimentos |
518.500,00 |
02.06. Secretaria de Educação |
10.115.395,68 |
02.06.01. Fundo Municipal de Educação |
9.609.942,68 |
02.07. Sec. Agric. Pec. Abast. e Meio Ambiente |
1.300.653,00 |
02.08. Sec. Esporte, Lazer, Cult., Ind.Comércio |
1.119.736,00 |
02.08.01. Fundo Municipal de Cultura |
606.352,00 |
02.09. Secretaria de Assistência Social |
343.613,00 |
02.10. Fundo Municipal de Assistência Social |
731.769,00 |
02.10.01. Fundo Municipal da Assistência Social |
722.769,00 |
02.10.02. Fundo Mun. da Criança e do Adolescente |
9.000,00 |
Soma |
36.564.894,00 |
Total da Despesa Fixada |
37.648.994,00 |
b) Classificação Funcional
01 Legislativa |
1.084.100,00 |
04 Administração |
3.929.348,30 |
08 Assistência Social |
1.075.382,00 |
09 Previdência Social |
554.722,00 |
10 Saúde |
10.032.561,02 |
12 Educação |
10.115.395,68 |
13 Cultura |
606.352,00 |
15 Urbanismo |
3.848.811,00 |
16 Habitação |
3.600,00 |
17 Saneamento |
2.103.032,00 |
18 Gestão Ambiental |
69.421,00 |
20 Agricultura |
867.932,00 |
23 Comércio e Serviços |
121.850,00 |
24 Comunicações |
39.704,00 |
26 Transporte |
2.663.929,00 |
27 Desporto e Lazer |
391.534,00 |
28 Encargos Especiais |
139.670,00 |
99 Reserva de Contingência/RPPS |
1.650,00 |
Total da Despesa Fixada |
37.648.994,00 |
c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes |
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3.1. Pessoal e Encargos Sociais |
16.526.124,90 |
3.3. Outras Despesas Correntes |
12.159.005,81 |
Soma |
28.685.130,71 |
4. Despesas de Capital |
|
4.4. Investimentos |
8.822.543,29 |
4.6. Amortização da Dívida |
139.670,00 |
Soma |
8.962.213,29 |
9. Reserva de Contingência |
1.650,00 |
Total da Despesa Fixada |
37.648.994,00 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.
Andrelândia/MG, 23 de Dezembro de 2019.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito de Andrelândia