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Imprensa Oficial
23/12/2019 12h03

LEI N°2.146/2019

PM DE ANDRELÂNDIA

LEI N°2.146/2019

 

 

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do

 Município de Andrelândia para o exercício

 financeiro de 2020”.

 

A Câmara Municipal de Andrelândia aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Andrelândia estima a receita e fixa a despesa em R$ 37.648.994,00 (trinta e sete milhões e seiscentos e quarenta e oito mil e novecentos e noventa e quatro reais), para o exercício financeiro de 2020; sendo R$ 25.986.328,98 (vinte e cinco milhões e novecentos e oitenta e seis mil e trezentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 11.662.665,02 (onze milhões e seiscentos e sessenta e dois mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e dois centavos), do Orçamento Seguridade Social.

 

Art. 2° A Receita do Município de Andrelândia é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

 

1. Receitas Correntes

 

1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.342.070,00

1.2. Contribuições

613.589,00

1.3. Receita Patrimonial

254.291,00

1.6. Receita de Serviços

74.177,00

1.7. Transferências Correntes

34.247.117,00

1.9. Outras Receitas Correntes

53.487,00

Soma

37.584.731,00

2. Receitas de Capital

 

2.4. Transferências de Capital

4.154.131,00

Soma

4.154.131,00

9. Dedução da Receita Corrente

 

9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

-4.089.868,00

Total da Receita Estimada

37.648.994,00

 

Art. 3° A Despesa do Município de Andrelândia é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

 

a) Classificação Institucional

 

1. Câmara Municipal de Andrelândia

 

01.01.   Câmara Municipal

1.084.100,00

Soma

1.084.100,00

2. Prefeitura Municipal de Andrelândia

 

02.01.   Gabinete do Prefeito

503.516,00

02.02.   Secretaria de Finanças

1.857.502,00

02.03.   Secretaria de Administração e Obras

10.560.148,30

02.04.   Secretaria de Saúde

444.267,82

02.04.01. Gestão Administrativa da Saúde

444.267,82

02.05.   Fundo Municipal de Saúde

9.588.293,20

02.05.01. Atenção Básica

3.548.364,00

02.05.02. Média e Alta Complexidade

4.947.160,20

02.05.03. Vigilância em Saúde

340.269,00

02.05.04. Assistência Farmacêutica

234.000,00

02.05.05. Investimentos

518.500,00

02.06.    Secretaria de Educação

10.115.395,68

02.06.01. Fundo Municipal de Educação

9.609.942,68

02.07.    Sec. Agric. Pec. Abast. e Meio Ambiente

1.300.653,00

02.08.    Sec. Esporte, Lazer, Cult., Ind.Comércio

1.119.736,00

02.08.01. Fundo Municipal de Cultura

606.352,00

02.09.    Secretaria de Assistência Social

343.613,00

02.10.    Fundo Municipal de Assistência Social

731.769,00

02.10.01. Fundo Municipal da Assistência Social

722.769,00

02.10.02. Fundo Mun. da Criança e do Adolescente

9.000,00

Soma

36.564.894,00

Total da Despesa Fixada

37.648.994,00

b) Classificação Funcional

 

01 Legislativa

1.084.100,00

04 Administração

3.929.348,30

08 Assistência Social

1.075.382,00

09 Previdência Social

554.722,00

10 Saúde

10.032.561,02

12 Educação

10.115.395,68

13 Cultura

606.352,00

15 Urbanismo

3.848.811,00

16 Habitação

3.600,00

17 Saneamento

2.103.032,00

18 Gestão Ambiental

69.421,00

20 Agricultura

867.932,00

23 Comércio e Serviços

121.850,00

24 Comunicações

39.704,00

26 Transporte

2.663.929,00

27 Desporto e Lazer

391.534,00

28 Encargos Especiais

139.670,00

99 Reserva de Contingência/RPPS

1.650,00

Total da Despesa Fixada

37.648.994,00

 

c) Classificação por Natureza

 

3. Despesas Correntes

 

3.1. Pessoal e Encargos Sociais

16.526.124,90

3.3. Outras Despesas Correntes

12.159.005,81

Soma

28.685.130,71

4. Despesas de Capital

 

4.4. Investimentos

8.822.543,29

4.6. Amortização da Dívida

139.670,00

Soma

8.962.213,29

9. Reserva de Contingência

1.650,00

Total da Despesa Fixada

37.648.994,00

 

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.

 

Andrelândia/MG, 23 de Dezembro de 2019.

 

 

 

Francisco Carlos Rivelli

Prefeito de Andrelândia

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