PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELANDIA
Decisão do Recurso Administrativo referente ao processo licitatório nº 107/2019, Pregão Presencial 062/2019
DECISÃO FINAL
Assunto: Decisão do Recurso Administrativo referente ao processo licitatório nº 107/2019, Pregão Presencial 062/2019
Trata-se de análise de Recurso Administrativo interposto pela empresa M. CAVALCANTI INFRAESTRUTURA E URBANISMO EIRELI, em face de sua inabilitação conforme decisão constada na Ata do Processo Licitatório em epígrafe.
JULGAMENTO DO RECURSO
Após tomar conhecimento das Razões apresentada pela empresa recorrente, das contra razões, bem como da análise efetuada pelo pregoeiro e com vista da Assessoria Jurídica, corroboro com o entendimento adotado, e em conformidade com o parágrafo 4º do Artigo 109 da Lei nº 8.666/93, NEGO no mérito, provimento ao recurso, mantendo a decisão da pregoeira.
Consequentemente, nos termos do item 13.6 do edital, ADJUDICO o objeto licitado em favor da licitante vencedora VS PRE MOLDADOS E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA e HOMOLOGO a licitação.
Andrelândia, 15 de outubro de 2019
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal