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Imprensa Oficial
30/01/2018 13h50

PM DE ANDRELÂNDIA - DECR Nº 25/2018

DECRETO Nº 25

­­DECRETO Nº 25/2018                                                                                                                                                           

Atualiza o valor das taxas previstas na Lei Municipal nº 1.789/2011.

O Prefeito Municipal de Andrelândia - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, § 5º, da Lei Municipal 1.789/2011,

Considerando o disposto no art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, que estabelece textualmente que “não constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo”;

Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, baseado no dispositivo supramencionado editou a súmula 160 que autoriza a atualização, por Decreto de espécie tributária, desde que índice oficial não superior ao da arrecadação monetária;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam atualizadas pelas variações do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de Janeiro de 2017 a Dezembro de 2017 (últimos 12 meses), no percentual total de 2,94%, as taxas definidas pela Lei Municipal 1.789/2011, nos termos do anexo único.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Andrelândia, 30 de Janeiro de 2018.

Francisco Carlos Rivelli

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Espécie tributária

Serviço público

Contribuinte

Valor

 

Taxa anual de serviço público

Coleta e destinação final de resíduos produzidos por serviço de saúde

Pessoa física ou jurídica prestadora de serviço de saúde que gera resíduos decorrentes da atividade.

 

 

R$ 352,14

 

Taxa de serviço público

Coleta e destinação final de medicamentos e reagentes vencidos ou deteriorados e perfuro cortantes.

Pessoa física ou jurídica geradora de resíduos consistentes em medicamentos e/ou reagentes vencidos ou deteriorados e/ou perfuro cortantes.

 

 

R$ 2,21

 Andrelândia, 30 de Janeiro de 2018.

Francisco Carlos Rivelli

Prefeito Municipal

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