DECRETO Nº 25/2018
Atualiza o valor das taxas previstas na Lei Municipal nº 1.789/2011.
O Prefeito Municipal de Andrelândia - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, § 5º, da Lei Municipal 1.789/2011,
Considerando o disposto no art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, que estabelece textualmente que “não constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo”;
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, baseado no dispositivo supramencionado editou a súmula 160 que autoriza a atualização, por Decreto de espécie tributária, desde que índice oficial não superior ao da arrecadação monetária;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizadas pelas variações do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de Janeiro de 2017 a Dezembro de 2017 (últimos 12 meses), no percentual total de 2,94%, as taxas definidas pela Lei Municipal 1.789/2011, nos termos do anexo único.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 30 de Janeiro de 2018.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Espécie tributária |
Serviço público |
Contribuinte |
Valor |
Taxa anual de serviço público |
Coleta e destinação final de resíduos produzidos por serviço de saúde |
Pessoa física ou jurídica prestadora de serviço de saúde que gera resíduos decorrentes da atividade. |
R$ 352,14 |
Taxa de serviço público |
Coleta e destinação final de medicamentos e reagentes vencidos ou deteriorados e perfuro cortantes. |
Pessoa física ou jurídica geradora de resíduos consistentes em medicamentos e/ou reagentes vencidos ou deteriorados e/ou perfuro cortantes. |
R$ 2,21 |
Andrelândia, 30 de Janeiro de 2018.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal