Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 7.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2099, 29 de Novembro de 2018
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 ( sete mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA |
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2.05.01.10.301.0004.2.0029-148 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB------------------------------------------------------------- R$ |
5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
5.000,00 |
Total da Unidade 05------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
5.000,00 |
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO |
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Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio |
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2.08.00.27.812.0010.2.0066-100 - 3.3.90.30.00 APOIO E INCENTIVO AO DESPORTO--------------------------------------------------------------------- R$ |
2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
2.000,00 |
Total da Unidade 08------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
2.000,00 |
Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
7.000,00 |
Total Geral Acrescido-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
7.000,00 |
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.451.0002.2.0015-100 - 3.3.90.30.00 REVITALIZ. E MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS - - - - - R$ 2.000,00 Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.000,00
Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.000,00 Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0029-148 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB - - - - - R$ 5.000,00 Total da Sub-Unidade 01 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.000,00
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 5.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 7.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 11 de Junho de 2019
Francisco Carlos Rivelli PREFEITO MUNICIPAL CPF: 310.794.316-91