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Imprensa Oficial
11/06/2019 11h11

PM DE ANDRELÂNDIA Decreto N° 81 - de 11 de Junho de 2019

Decreto N° 81 - de 11 de Junho de 2019

Decreto N° 81 - de 11 de Junho de 2019

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 7.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA

 

O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2099, 29 de Novembro de 2018

 

Decreta:

Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 7.000,00 ( sete mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA

 

2.05.01.10.301.0004.2.0029-148 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB------------------------------------------------------------- R$

5.000,00

Total da Sub-Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

5.000,00

Total da Unidade 05------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

5.000,00

Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO

 

Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio

 

2.08.00.27.812.0010.2.0066-100 - 3.3.90.30.00 APOIO E INCENTIVO AO DESPORTO--------------------------------------------------------------------- R$

2.000,00

Total da Sub-Unidade 00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

2.000,00

Total da Unidade 08------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

2.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

7.000,00

Total Geral Acrescido-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

7.000,00

 

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS

Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS

2.03.00.15.451.0002.2.0015-100 - 3.3.90.30.00 REVITALIZ. E MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS                          -  -  -  - - R$                           2.000,00 Total da Sub-Unidade 00       -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$               2.000,00

Total da Unidade 03             -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$               2.000,00 Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA

2.05.01.10.301.0004.2.0029-148 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB                                                 -  -  -  - - R$                           5.000,00 Total da Sub-Unidade 01       -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$               5.000,00

Total da Unidade 05             -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$               5.000,00

Total da Instituição 02          -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$               7.000,00

 

Total Geral Anulado           -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  - -  R$                7.000,00

 

Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 11 de Junho de 2019 

Francisco Carlos Rivelli PREFEITO MUNICIPAL CPF: 310.794.316-91

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