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Imprensa Oficial
08/12/2020 12h35

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA.EXTRATO DE PUBLICAÇÃO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHA

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

OBJETO: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e FUNDAÇÃO GUAIRÁ, SERENO PRODUÇÕES E NUCLEO DE PESQUISAS ARQUEOLOGICAS DO ALTO DO RIO GRANDE, para valorização e fortalecimento da diversidade cultural, assim como possibilitar sua democratização, acessibilidade e ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública em virtude da Pandemia do COVID-19. DADOS DA ENTIDADE: SERENO PRODUÇÕES cnpj 13.910.051/0001-00, NUCLEO DE PESQUISAS ARQUEOLOGICAS DO ALTO DO RIO GRANDE CNPJ 20.420.840/0001-10 e FUNDAÇÃO GUAIRÁ 26.112.441/0001-79. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.1.0103.3.3.90.31 – 00.01.62 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS E CIENTIFICAS. VALOR DAS DESPESAS: R$20.000,00 (vinte mil reais) totais, sendo R$3.000,00 (três mil reais), R$7.000,00 (sete mil reais)  e R$10.000,00 (dez mil reais), respectivamente para cada entidade para a manutenção de espaços culturais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) e em conformidade com o Decreto Federal Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e o Decreto Municipal Nº 067 de 08 de abril de 2020 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável. Considerando a LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Considerando que nos termos do Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Andrelândia, 08 de dezembro de 2020. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal

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