No dia 23/02/2009, escrevemos um texto para esse jornal dissertando sobre o Asilo Político concedido pelo Ministério da Justiça ao ex-ativista Cesare Battisti e as implicações diplomáticas e de soberania dessa decisão. Nessa mesma oportunidade, demonstramos o comportamento tendencioso da grande mídia que ao noticiar esse caso, tentou jogar o Governo brasileiro contra a opinião pública.
Nesse último dia 08 de junho o STF encerrou esse Processo ao analisar uma Reclamação do Governo Italiano que não concordava com o poder discricionário do Presidente da República, reconhecido pela Suprema Corte, que resultou na concessão de Asilo Político a Battisti.
A decisão do STF causou uma grande repercussão jurídica, mas vergonhosamente, a grande mídia tentou, por mais uma vez, desqualificar o debate e levá-lo para campo popularesco, acusando o Governo brasileiro de oferecer guarita a um criminoso sanguinário, e para justificar esse sofisma, a imprensa distorceu e ocultou verdades.
A grande mídia, não divulgou, por exemplo, que o Processo contra Battisti foi julgado por um Tribunal comprometido com o sistema Italiano da época, que foi marcado pela aprovação de legislação de exceção. Começa que os advogados de Battisti, depois de reaberto o Processo, foram presos e o Estado nomeou outros Profissionais para defendê-lo. Essa defesa foi feita com base em procuração falsificada, conforme comprovado em exame grafotécnico, ou seja, seu processo foi à revelia. Outro fato que chama atenção foi com relação à denúncia que chegou ao absurdo de pedir a condenação de Battisti por dois homicídios ocorridos no mesmo dia, quase na mesma hora e em cidades separadas por aproximadamente 320 km (Udine e Milão), além do que, a acusação baseou-se em um único depoimento do preso político Pietro Mutti, que fora beneficiado pela delação premiada, entre outras aberrações processuais.
Dando continuidade a essa linha parcial, a grande mídia não divulgou os argumentos dos Ministros do STF que votaram contra a extradição de Battisti, negando também, a publicação de opiniões de juristas, especialistas e entidades que manifestaram favoráveis a essa última decisão da Corte Suprema.
Dessa maneira, e até para contrapor a essa reprovável postura da “mídia nativa”, vale transcrever fragmentos dos votos de alguns Ministros, e outras manifestações sobre essa decisão, para o que o leitor possa forjar sua própria opinião. Vamos aos votos: o judicioso Ministro Luis Fux, assim se manifestou: "...O que está em jogo aqui é um ato de soberania do Presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil...”
Por sua vez o notável Ministro Ayres Brittro, sentenciou: "...O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído.... não é possível afirmar que o Presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália”.
Já o eminente Ministro Marco Aurélio afirmou: “...a análise de extradição, pelo STF, limita-se a avaliar a legitimidade ou não do pedido. É inconcebível que um Estado estrangeiro conteste, por meio do pronunciamento do STF, em um processo de extradição, um ato do Presidente da República na condução da política internacional. Esse ato não é passível de ser jurisdicionalizado. É um ato essencialmente político, restrito, portanto, à atuação do Poder Executivo...”
A Associação dos Juízes Federais do Brasil, também se manifestou por meio do seu Presidente, Dr. Gabriel Wedy:
“A decisão do STF no caso Cesare Battisti deve ser respeitada e está bem fundamentada. O Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição e decidiu uma situação de repercussão internacional que não poderia mais persistir indefinida. O importante foi a decisão do Supremo e a análise da constitucionalidade e legalidade do ato do ex-presidente Lula no final de seu mandato de não extraditar Cesare Battisti. Poderia também ter decidido ao contrário, existiam argumentos plausíveis para isso. Não é função do Supremo Tribunal Federal agradar ou desagradar este ou aquele segmento político ideológico da sociedade brasileira, cabe a ele aplicar a Constituição. Foi isso que fez a Corte cumprindo com o seu dever”.
Diante de tudo, não paira dúvidas de que esse caso é tipicamente jurídico e, como tal, está claro que todos os procedimentos legais e constitucionais foram rigorosamente cumpridos. Assim, não cabe ao Governo Italiano questionar a posição do Governo brasileiro. E como bem assinala o brilhante jurista Dalmo Dallari “a decisão do STF foi coerente às disposições constitucionais e é, essencialmente, um ato de soberania do Estado brasileiro”.