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Opinião
11/01/2011 16h49

As cobranças ilegais nos financiamento de veículos saiba seus direitos

As cobranças ilegais nos financiamento de veículos saiba seus direitos

por dr. Rogério Mota, advogado OAB 123674 - rogeriomota.adv@hotmail.com

Já fazem dois anos e meio, desde o dia 30 de abril de 2008, que os bancos não podem mais cobrar uma tarifa conhecida pela sigla TAC, que significa Taxa de Abertura de Crédito.

Esta taxa era geralmente embutida nos contratos de financiamento de veículos e também aparecia com freqüência nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos beneficiários do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida.

O que muitos consumidores não sabem é que, mesmo antes da proibição feita pelo Banco Central do Brasil, ao menos a um ano antes da proibição pelo BC, o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul já considerava ilegal a cobrança da TAC, determinado a devolução do valor cobrado, muitas vezes em dobro, para os consumidores que contestaram na Justiça esta ilegalidade.

Para que se entenda o peso da cobrança desta taxa em um contrato de financiamento de veículo, vejamos o seguinte exemplo, com valores reais calculados sobre um financiamento:

O consumidor “XXX”, em outubro de 2007, financiou um automóvel Ford Escort usado, no valor de R$ 11.900,00, em 48 parcelas, com juros de 2,07% ao mês.
Para chegar ao valor das parcelas, além do valor principal, o banco cobrou, embutido no financiamento, R$ 173,04 de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e R$ 370,00 de TAC (Taxa de Abertura de Crédito). Assim, o valor financiado saltou para R$ 12.443,04.

Desta forma, a aplicar a taxa de juros prevista, o valor de cada parcela ficou em R$ 411,46. Se na época deste financiamento a TAC não fosse incluída no total financiado, o valor das parcelas cairia para R$ 399,23, uma diferença de R$ 12,23 que, multiplicada em 48 vezes, alcançaria o montante de R$ 587,04. Em resumo, este é o peso da TAC no contrato em questão.

O valor pode individualmente parecer pequeno mas se pensarmos que somente em abril de 2008, último mês de cobrança da TAC, foram vendidos 248.945 veículos de passeio e comerciais leves, sendo que destes, em média 68% foram financiados, e considerando a cobrança de uma taxa tal como no exemplo anterior, teremos um montante de R$ 62.634.562,00 arrecadados pelos bancos, aos quais ainda serão acrescidos os juros do financiamento (169.282 veículos x R$ 370,00).

Além da TAC, nos financiamentos de veículos, os bancos também costumam cobrar a chamada taxa de boleto ou de folha de carnê, em média R$ 3,00 por parcela. Da mesma forma que no caso da TAC, o Poder Judiciário tem considerado ilegal esta cobrança e também tem determinado a devolução, muitas vezes em dobro, para os consumidores que buscam tal direito na Justiça.

No caso da taxa de boleto, se considerarmos somente os veículos financiados em abril de 2008, dentro de prazo médio de 42 meses, teremos um montante de R$ 21.329.532,00 arrecadados com esta taxa (42 meses x R$ 3,00 x 169.282 veículos).

Há na Constituição do Brasil artigos que orientam a ordem econômica, como a determinação do caput do art.170 que fundamenta a ordem econômica na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, ou implícitos, que é o caso da função social dos contratos a exigir que os pactos firmados, como expressão de circulação de riquezas, obedeçam à função social que deve se fazer presente nas relações econômicas.

Além do princípio constitucional, foi estabelecida a Resolução nº 3.518 do Bacen, que regulamenta a nomenclatura das tarifas, não podendo ser inventadas a mero prazer da instituição.  E aquela tal TAC – Taxa de Abertura de Crédito – está fora do rol das tarifas permitidas.

Foi vedada ainda, na Resolução CMN 3.516, a cobrança de Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA) em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro. Os contratos devem prever que o valor a ser pago para liquidação antecipada da operação de crédito deve ser calculado considerando a taxa de juros utilizada para o cálculo das prestações e as taxas de juros básicas da economia da época da contratação e da época da liquidação (Taxa Selic).

Como recuperar estes valores?

Primeiramente, o consumidor deve ter em mãos o contrato de financiamento para comprovar a cobrança da TAC ou similar e o carnê de pagamentos para provar a cobrança de taxa de boleto. O banco é obrigado a fornecer cópia do contrato e, se não fizer, o consumidor pode formalizar reclamação junto ao Banco Central pelo fone gratuito 0800–9792345.

Depois, com os documentos em mãos, o consumidor pode ingressar com ação na Justiça, através de um advogado, com o pedido de indenização propriamente dito.

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