12/04/2023 09h40
Governo pode proibir contratação de empresas e pessoas envolvidas em atos antidemocráticos
O governo federal pode impedir a contratação e a participação em licitações públicas de pessoas fÃsicas e jurÃdicas que atuaram em atos antidemocráticos, como a invasão e a depredação de órgãos dos Três Poderes da República ocorridas no dia 8 de janeiro deste ano em BrasÃlia. A possibilidade está prevista em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que foi aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e, portanto, agora tem efeito vinculante, devendo ser observado em caráter obrigatório por todos os órgãos do Poder Executivo Federal. O documento está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 12.
Dentre suas conclusões, o parecer diz que "a prática de desenvolver, ou ainda, de estimular ações atentatórias aos Poderes da República consubstancia violação ao Estado Democrático de Direito e ao princÃpio 'republicano', ambos valores que lastreiam a Ordem JurÃdica estabelecida pela Constituição Federal de 1988, consubstanciando, à luz desta, condutas eivadas de alta carga de reprovabilidade do ordenamento jurÃdico pátrio".
Portanto, a contratação administrativa de agentes que praticaram ou incentivaram atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito, prossegue a argumentação do parecer, pode ser interpretada como situação incompatÃvel com os princÃpios da "moralidade", do "interesse público", da "segurança jurÃdica" e do "desenvolvimento sustentável".
Além disso, a conduta também pode ser caracterizada como "comportamento inidôneo", o que sujeita pessoas fÃsicas e empresas envolvidas em atos antidemocráticos, quando figurarem como licitantes ou contratadas pela administração pública federal, à responsabilização por meio da penalidade de "declaração de inidoneidade para licitar ou contratar", prevista na Lei de Licitações.
A punição impede os responsáveis de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos pelo prazo mÃnimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
A "declaração de inidoneidade para licitar ou contratar" ou a sanção de "impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública", no entanto, não provocam efeito rescisório automático dos contratos em andamento, impedindo apenas a prorrogação dos instrumentos.
O parecer prevê ainda que a Administração Pública tem 5 anos, contados da ciência do fato, para instaurar o devido processo administrativo para apurar a questão, observando o devido processo legal, com o exercÃcio dos direitos ao contraditório e à ampla defesa, e não excluindo a obrigação das pessoas fÃsicas ou jurÃdicas responsáveis de ressarcir a Administração Pública dos prejuÃzos sofridos em decorrência de atos antidemocráticos.
"A 'atuação antidemocrática' tratada no presente parecer não se confunde com o regular exercÃcio do direito de crÃtica decorrente do direito fundamental à 'liberdade de expressão', previsto no art. 5º, inciso IX, da Constituição Federal", diz o parecer.
Fonte: Estadão Conteúdo