12/07/2022 10h00
Governo publica decreto com mudanças na regulamentação da Lei Anticorrupção
O presidente Jair Bolsonaro editou decreto com uma nova regulamentação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurÃdicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Pela legislação, são passÃveis de responsabilização as empresas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituÃdas de fato ou de direito. A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurÃdica, decorrente do exercÃcio do poder sancionador da administração pública, será efetuada por meio de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) ou de acordo de leniência.
"Em relação ao texto vigente, cabe destacar o aprimoramento do procedimento de investigação preliminar; a exigência da caracterização de autoria e materialidade para inÃcio do processo administrativo de responsabilização; o detalhamento do rito do processo administrativo de responsabilização; o aprimoramento dos critérios de fixação de multa; a melhor definição de vantagem auferida; e as regras sobre suspensão do prazo prescricional", diz a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota. "Com a medida, espera-se o aprimoramento da ação da Controladoria-Geral da União na responsabilização de pessoas jurÃdicas por atos ilÃcitos contra entes públicos", completa.
A nova regulamentação está no Decreto 11.129/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12. A norma revoga a primeira regulação da lei, contida em decreto de 2015. As mudanças entram em vigor no próximo dia 18 de julho.
Fonte: Estadão Conteúdo