09/09/2022 15h00
Juiz impõe prisão preventiva a bolsonarista que matou petista em mato Grosso
"A intolerância não deve e não será admitida, sob pena de regredirmos aos tempos de barbárie". Foi essa a frase que o juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, destacou decretar a prisão preventiva - sem data para acabar - de Rafael Silva de Oliveira, apoiador do presidente Jair Bolsonaro preso em flagrante pelo assassinato a facadas de Benedito Cardoso dos Santos, apoiador do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O crime ocorreu em Confresa, no interior de Mato Grosso, nesta quinta-feira, 8.
O magistrado acolheu um pelo da polÃcia, com parecer favorável do Ministério Público do Estado. Segundo Menezes, há 'prova da materialidade e indÃcios suficientes de autoria delitiva' para decretação da prisão preventiva. O juiz destacou os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, frisando ainda o interrogatório do preso, que confessou o crime.
Segundo Menezes, Oliveira contou, quando foi preso, que ele e a vÃtima estavam 'fumando cigarro', quando começaram a falar sobre polÃtica. Ainda de acordo com a decisão, Benedito 'estaria defendendo um candidato' e Oliveira 'defendendo outro candidato e, com isso, iniciaram uma discussão, já que nenhum concordava com a opinião do outro'. "Por fim, com prosseguimento da discussão, acabaram entrando em luta corporal vindo o custodiado a ceifar brutalmente a vida da vÃtima", registra o despacho.
A avaliação do juiz da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte foi a de que houve 'crime gravÃssimo, no qual uma vida humana foi ceifada' e que, com base em análise preliminar em audiência de custódia, 'constata-se que o delito teria ocorrido por razões de divergências polÃtico-partidárias'.
"Assim, em um Estado Democrático de Direito, no qual o pluralismo polÃtico é um dos seus PRINCÃPIOS FUNDAMENTAIS torna-se ainda mais reprovável a conduta do custodiado. A intolerância não deve e não será admitida, sob pena de regredirmos aos tempos de barbárie. Lado outro, verifica-se que a liberdade de manifestação do pensamento, seja ela polÃtico-partidária, religiosa, ou outra, é uma garantia fundamental irrenunciável", frisou.
Ao decretar a prisão preventiva de Oliveira, o juiz apontou que a 'gravidade concreta' da conduta do preso, em razão da maneira como foi praticado o crime, 'enaltece a periculosidade social do custodiado e justifica-se a imposição da custódia cautelar para garantir a ordem pública, diante do risco grave e concreto de reiteração delitiva'.
Segundo a decisão, Oliveira tem outras passagens criminais, respondendo pela suposto crime de latrocÃnio, perante a 3ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. Além disso, ele foi recentemente preso em flagrante, perante o juÃzo da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, pela suposta prática dos crimes de estelionato e falsificação de documento particular.
Fonte: Estadão Conteúdo