20/07/2022 19h00
Promotores sobre assassinato de petista: 'Salta aos olhos a motivação política'
Em uma peça de quatro páginas, os promotores Luis Marcelo Mafra Bernardes da Silva e Tiago Lisboa Mendonça denunciaram nesta quarta-feira, 20, o bolsonarista Jorge Guaranho pelo assassinato a tiros do tesoureiro do PT Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu, no último dia 9.
Junto da acusação, que imputou ao agente penitenciário homicÃdio duplamente qualificado - por motivo fútil (preferências polÃtico-partidárias antagônicas) e situação de perigo comum - o Ministério Público do Paraná apresentou à Justiça uma documento em que diz que 'salta aos olhos a motivação polÃtica' do crime.
Na cota - peça em que o MP faz observações sobre o caso - a Promotoria diz 'resguardar a prerrogativa de eventualmente, apresentar aditamento à denúncia que ora oferece, seja para incluir novos elementos, para fazer constar outras circunstâncias juridicamente relevantes, ou, ainda, para incluir terceira(s) pessoa(s) em seu polo passivo, na qualidade de coautor ou partÃcipe'. Isso porque ainda estão pendentes de conclusão cinco laudos periciais sobre o caso.
O documento ainda descreve porque não foi imputada, no caso, a prática de crimes resultantes de preconceito, contra a segurança nacional e contra o Estado Democrático de Direito.
Com relação a essas duas últimas tipificações, os promotores explicam que para a caracterização do chamado crime polÃtico, 'além da adequação tÃpica e móvel polÃtico, imprescindÃvel a lesão ao bem jurÃdico especificamente tutelado, que é o Estado como ente polÃtico'.
"Ainda que salte aos olhos a motivação polÃtica externada pelo agressor Jorge José da Rocha Guaranho, em razão de divergência no campo ideológico, o bem jurÃdico atingido com sua conduta não foi o Estado como ente polÃtico, mas sim a vida humana (homicÃdio consumado duplamente qualificado)", ressaltam.
Já com relação à impossibilidade de enquadramento do caso como crime resultante de preconceito, a Promotoria indica que não há 'expressa previsão legal' e ressalta que não há como fazer uma analogia do termo '"grupo étnico" (citado na legislação) para tutela de agrupamentos polÃticos'.
No entanto, os promotores ressaltam que eventual motivação polÃtico-partidária deve ser repreendida 'mediante valoração negativa das circunstâncias judiciais'. "A repreensão, sob a ótica do direito penal, de condutas que violem, v.g., a honra, a integridade fÃsica ou a vida, por motivos polÃticos, deve encontrar lugar, à mÃngua de tipicidade especÃfica, na valoração negativa das circunstâncias judiciais (art. 59 do Código Penal), como é o caso dos motivos do crime, na incidência de agravantes ou mesmo qualificadoras - a exemplo do motivo torpe ou fútil no delito de homicÃdio - quando existente previsão em lei", ressaltam.
Fonte: Estadão Conteúdo