09/08/2022 17h40
STJ anula acordo da Camargo Corrêa e tranca ação contra ex-secretário de Alckmin
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou nesta terça-feira, 9, a ação penal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro contra Moacir Rossetti, ex-secretário adjunto de LogÃstica e Transporte do governo Geraldo Alckmin (PSB), acusado de receber R$ 289 mil em propinas da Camargo Corrêa em 2012.
O pano de fundo do julgamento foi a possibilidade ou não de pessoas jurÃdicas fecharem acordos de colaboração premiada para delatarem seus dirigentes.
O tema começou a ser debatido em abril e, após pedido de vista (mais tempo para análise), a Sexta Turma concluiu a votação nesta terça.
No caso concreto, o Ministério Público de São Paulo firmou colaboração com a Camargo Corrêa e, posteriormente, dois ex-executivos da construtora - Alessandro Vieira Martins e EmÃlio Eugênio Auler Neto - aderiram ao acordo.
Os ministros concluÃram que o modelo é ilegal e anularam a colaboração. Por entenderem que a ação aberta contra Rossetti estava baseada nas informações prestadas no acordo, o processo também foi trancado.
O ministro Olindo Menezes, relator do caso, lembrou que a delação premiada é um instituto "personalÃssimo" usado por pessoas fÃsicas para obter uma redução ou isenção de pena.
"Acordo de leniência é uma coisa, na área cÃvel e administrativa, outra completamente diferente é o acordo de colaboração premiada", defendeu ainda na primeira sessão.
Outro argumento usado foi o de que as pessoas jurÃdicas não podem ser responsabilizadas pelos crimes delatados.
"Apenas pessoas fÃsicas podem ser penalmente responsabilizadas por esses tipos de crimes, uma vez que a responsabilidade das pessoas jurÃdicas é circunscrita a poucos ilÃcitos penais, como os de natureza ambiental", lembrou.
"Como não se mostra possÃvel o enquadramento da pessoa jurÃdica como investigada ou acusada no tipo de organização criminosa, também não seria lÃcito qualificá-la como ente capaz de celebrar acordo de colaboração premiada, menos ainda em relação aos seus dirigentes, aos quais pertence essa opção personalÃssima", acrescentou.
Além de Rossetti, a decisão beneficia ainda o empresário Orlando La Bella Filho, dono da LBR Engenharia e apontado como intermediário da propina, e Ilso Tamelini, ex-assessor da Secretaria de LogÃstica e Transportes do Estado de São Paulo.
Fonte: Estadão Conteúdo