03:30hs
Quarta Feira, 17 de Julho de 2024

Leia nossas últimas edições

Leia agora o Correio do Papagaio - Edição 1865
Política
04/11/2022 18h50

Tribunal do RS veta lei que criou 276 cargos comissionados em Canela

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deram nesta quinta-feira (3) uma liminar suspendendo uma lei do município de Canela (na Serra Gaúcha, a 130km de Porto Alegre) que criou 276 cargos comissionados em outubro deste ano. A Corte também determinou a exoneração de todos os contratados em 24h, sob pena do prefeito responder pessoalmente pelos salários deles.

Canela é uma cidade turística bastante conhecida e possui cerca de 45 mil habitantes.

A liminar foi dada em uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade de autoria do Sindicato dos Servidores Municipais da cidade. A entidade argumentou que muitos desses cargos - distribuídos por 181 funções - não possuíam atribuições funcionais que exigissem o comissionamento.

A Lei Complementar nº 101 de 2022, questionada na Justiça, foi promulgada no dia 10 de outubro e desenha toda a estrutura administrativa do Poder Executivo de Canela. A cidade está sob gestão do prefeito Constantino Orsolin (MDB), eleito em 2020.

Os 276 servidores contratados através da lei correspondem a 15% de todo o efetivo público, o que também foi apontado pelo sindicato. Esse percentual chega a 32% quando se contrapõe o número de comissionados ao número de servidores que ainda não se aposentaram.

Embora a maioria dos cargos criados venham precedidos dos nomes 'assessor', 'diretor' e 'chefe', o Tribunal entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar que se exigia, de fato, o desempenho dessas funções.

Alguns cargos comissionados que constam na lei de Canela são 'assessor técnico - biblioteconomista', 'chefe de setor de dispensação de medicamentos de assistência farmacêutica especializada', 'chefe de setor da Academia Municipal de Saúde', 'chefe de setor de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância'.

Na liminar, o Tribunal destacou que 'há cargos de extrema impropriedade para o provimento comissionado como os cargos de chefe do setor de Manutenção Predial; chefe do setor de Plantio, Poda e Remoções; chefe do setor de Suporte e Reparos de Redes Pluviais; chefe do setor de Varrição, Capina e Roçada; coordenador da Gerência de Parques Municipais e coordenador da gerência de Praças Públicas'.

"A ausência da descrição das atribuições enseja arbitrária criação de cargos comissionados, podendo variar ao sabor de quem detenha o mando do poder a criação de cargos novos, à medida que variarem as atribuições a eles conferidas", afirmou o voto do desembargador relator Armínio José Abreu Lima da Rosa.

A decisão reconhece que alguns dos cargos previstos na lei podem ser de comissão, como é o chefe de Gabinete. Contudo, 'considerando a reiteração de conduta e afronta a princípios constitucionais básicos, bem como o breve lapso de tempo decorrido desde a edição da lei inquinada, cumpre evitar a criação e consolidação de situações de fato com base em norma manifestamente inconstitucional', deliberou o Órgão Especial.

A prefeitura terá o prazo de 20 dias para se defender na ação, contados a partir da próxima segunda-feira (7).

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE CANELA

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Canela por meio da sua assessoria de imprensa. Contudo, até a publicação da reportagem, não houve resposta. O espaço está aberto para manifestação.

Fonte: Estadão Conteúdo
PUBLICIDADES
SIGA-NOS
CONTATO
Telefone: (35) 99965-4038
E-mail: comercial@correiodopapagaio.com.br