20/09/2022 22h20
TSE aceita recurso do PT contra Bolsonaro por propaganda antecipada em Cuiabá
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou, por 4 votos a 3, recurso do PT que acusa a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) de propaganda eleitoral antecipada durante motociata e evento religioso em Cuiabá (MT). A decisão foi tomada em sessão da Corte nesta terça-feira, 20, e implicará em multa de R$ 5 mil ao candidato à reeleição.
O PT argumentou que o presidente pediu apoio à sua reeleição em 19 de abril, antes do inÃcio oficial da campanha, em 16 de agosto. "Mais uma vez eu agradeço a Deus pela minha vida e pela missão de estar à frente do Executivo Federal. E se essa for a vontade dele, nós continuaremos nesse objetivo", disse Bolsonaro na ocasião.
A ministra relatora, Maria Cláudia Bucchianeri, disse não ver pedido explÃcito de voto, apenas exaltação pessoal, manifestação de assuntos polÃticos e pedido de apoio - que são permitidos em lei. A ministra destacou que, em razão de a campanha eleitoral no Brasil ser muito curta, é permitido ao pré-candidato "fazer quase tudo", inclusive pedir apoio. "Só o que a lei não permite é pedido explÃcito de voto."
Venceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que abriu a divergência e foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves.
"Estamos diante de um pré-candidato que participou, a pretexto de cumprir uma agenda oficial, de uma motociata de grandes proporções e com uma aglomeração significativa de pessoas", disse Lewandowski.
Cármen Lúcia destacou que a motociata não caracteriza, em si, um evento eleitoral, mas o discurso de Bolsonaro teve "instigações" ao voto. "Não precisa pedir, está caracterizado", afirmou.
"Ninguém mais usa as palavras mágicas", disse Moraes, em referência à s palavras que configuram pedido explÃcito de voto, como "vote em mim".
O ministro Raul Araújo disse se preocupar com a insegurança que a troca de um "critério objetivo por um crivo mais subjetivo" poderia trazer. "Me parece que o pedido implÃcito sempre haverá", afirmou.
A ministra Cármen Lúcia destacou que a Corte mantém o entendimento que estabelece que é preciso haver pedido de voto para configurar propaganda antecipada. "Como a jurisprudência eleitoral especificou que, ao afirmar que o pedido de voto é o que caracteriza a vedação, não poderia haver o pedido, começaram a se valer de outras expressões que levam a isso", afirmou.
Fonte: Estadão Conteúdo