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13/06/2017 14h36

Cadastramento Escolar 2018 acontece até o dia 23 de junho

O registro teve início nesta segunda-feira (12) e é feito totalmente pela internet

Pais e responsáveis de crianças devem ficar atentos ao período de realização do Cadastramento Escolar 2018. O cadastro, que contempla o ensino fundamental da rede pública, teve início nesta segunda-feira (12) e se estende até o próximo dia 23 de junho. O registro é valido também a jovens que desejam retornar aos estudos.

Pela primeira vez, o cadastramento será realizado totalmente pela internet e a expectativa da Secretaria de Estado de Educação é que 160 mil crianças e jovens realizem o cadastro.

Poderão ser inscritos crianças que completarem seis anos até o dia 30 de junho de 2018, estudantes de outras localidades ou transferidos de escolas particulares e candidatos ao curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino Fundamental. A inscrição deve ser realizada pelo pai, mãe ou responsável ou jovens maiores de 18 anos.

A inscrição é isenta de pagamento de taxas por parte do candidato e deverá ser feita através de formulário eletrônico disponibilizado na Internet. O formulário está disponível no site da Secretaria de Estado de Educação (www.educacao.mg.gov.br).

Em São Lourenço, os pais ou responsáveis pelo aluno que não puderem realizar o cadastro em casa ou não tenham acesso à internet, deverão procurar a secretaria de sua escola.

De acordo com a prefeitura, todas as escolas já estão cientes e prontas para receber os pais.  É importante destacar que a veracidade no preenchimento das informações pessoais, como endereço, é de total responsabilidade dos pais e responsáveis pela criança, já que a matrícula pós-cadastramento será feita por zoneamento.

Para os alunos já matriculados em 2017, no ensino fundamental da rede pública, a vaga já está garantida e não será necessário um novo cadastro. Qualquer informação não comprovada ou documento falso tornará nulo o Cadastro Escolar.  

O encaminhamento para matrícula dos candidatos inscritos no Cadastro Escolar para ingresso nas redes públicas estadual e municipais de educação obedecerá, prioritariamente, ao  zoneamento escolar.

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