Terá início no próximo dia 05 de maio até o dia 19 do mesmo mês o período de cadastro do Auxílio Emergencial Familiar Municipal. Nesses dias, os atendimentos serão realizados pelos servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na sede do Projeto Crescer entre 08h e 12h e entre 13h e 17h, de segunda a sexta-feira, seguindo todos os protocolos de prevenção da Covid-19.
O objetivo do programa de iniciativa do Governo Municipal, em parceria com a Câmara Municipal, é garantir a segurança alimentar das famílias desempregadas e em situação de vulnerabilidade social.
Para fazer o cadastro, as pessoas deverão apresentar a Folha de Resumo do Cadastro Único com o número do NIS fornecida no Posto do Bolsa Família (à Rua Cel. José Justino, nº. 425), cópia do CPF e um documento com foto, Carteira de Trabalho e Previdência Social, declaração ou folha de cadastro no SINE, declaração que não está recebendo o auxílio emergencial do Governo Federal ou Estadual (será preenchido no ato do cadastro), apresentar original e cópia do comprovante de residência e declaração que é morador do município de São Lourenço há dois anos ou mais (será preenchido no ato do cadastro).
Os vendedores ambulantes, charreteiros, artesãos, entre outras categorias estão dispensados de apresentar a carteira de trabalho, porém deverão comprovar a atividade exercida por meio de declaração ou outro documento que comprove a atividade.
Para aqueles que possuem filhos ou dependentes menores de 14 anos, além dos documentos já citados, deverão apresentar cópia da carteira de vacinação atualizada do filho ou dependente e o comprovante de matrícula e frequência escolar.
A análise dos documentos e seleção das famílias serão realizadas por uma comissão formada por psicólogos e assistentes sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para que o auxílio para que o pagamento possa ser iniciado no final de maio e início de julho.
De acordo com a Lei Municipal Nº. 3.460
(https://saolourenco.mg.gov.br/arquivos/publicacaooficial/28042021164849LEIMUNICIPALN%C2%BA3.460.pdf), será concedido apenas um auxílio por família será concedido um auxílio emergencial para cada família e o recurso não poderá ser utilizado para compra de cigarros, bebidas, cigarros e afins, bem como bebidas alcoólicas.