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Regional
14/02/2015 12h47

Depois de suspender liminar, Carnaval de Andrelândia mantém programação

Prefeitura conseguiu deferir a liminar que proibia a realização do Carnaval

A liminar da juíza Michelle Camarinha que determinou que as festividades de Carnaval não poderiam acontecer nas praças da cidade foi anunciada no dia 12 de fevereiro.

As razões para tal liminar era de que o som alto e a falta de estrutura e fiscalização, em área residencial, causam danos ao ordenamento urbanístico, ao patrimônio cultural, ao meio ambiente e à segurança.

Imediatamente o prefeito, Samuel Isac Fonseca, muniu-se dos documentos necessários e foi até Belo Horizonte recorrer da decisão em 2ª estância.

O Município pediu então a suspensão da execução da decisão, à alegação, em resumo que “não contratou shows com bandas e sequer trio elétricos” e que a “festa mais popular da cidade contará apenas com blocos populares, tendas, barracas e som mecânico”. Além disso, alegou que toda a estrutura para a realização do evento já tinha sido montada pela Administração, abastecida de materiais de consumo, com investimentos por parte de trabalhadores autônomos, reservas em hotéis e sublinhou a sua importância sociocultural na cidade.

Foi apontado também o fato de que a ação contra a realização do Carnaval foi protocolada no dia 24 de fevereiro de 2014, e a liminar foi concedida dia 12 de fevereiro, um dia antes do início das celebrações.

Após recorrer no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no dia 13 de fevereiro, o Município de Andrelândia conseguiu suspender a liminar que proibia a realização do carnaval, “apenas em relação ao ano corrente”, no local onde já estava programado acontecer.

 

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