Equipamentos começam a funcionar a partir da zero hora de segunda-feira (28/05)
Dois novos radares entram em funcionamento em duas rodovias sob jurisdição do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER/MG) a partir das zero hora de segunda- feira (28/05). Os equipamentos estão localizados na MG-290 e no entroncamento da LMG-862. Duzentos e vinte e quatro equipamentos já fiscalizam o excesso de velocidade nas MGs.
Na MG-290, quilômetro 88,6, entre a cidade de Jacutinga e a divisa de Minas Gerais com São Paulo, o radar permitirá a velocidade máxima de 60 km/h. Na LMG-868, quilômetro 8,5, segmento São Tomé das Letras e entroncamento da LMG-862, em direção a Três Corações, a velocidade máxima permitida no local será de 80 km/h.
Os radares são instalados pelo DER/MG após elaboração de estudo técnico e implantação de projeto específico de sinalização. Os equipamentos só entram em operação depois de aferidos pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG), órgão credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), e em conformidade com as determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Multas
O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado, também, pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de, no máximo, 30 (trinta) dias, conforme está previsto no CTB.
O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% paga multa de R$ 85,13, perde quatro pontos na carteira e a infração é considerada média. Para o motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 20% até 50%, a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave.
O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% será multado em R$ 574,62, perdendo sete pontos na carteira, e a infração é considerada gravíssima.
Crédito da foto: Bernadete Amado