As empresas que, entre 2 de janeiro de 2000 e 26 de maio de 2010 não procederam a nenhum arquivamento de ato empresarial na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo.
São cerca de 52 mil empresas que podem ser classificadas como inativas e, dessa forma, perderem o nome empresarial. Entretanto, esse cancelamento não exime as empresas de eventuais responsabilidades tributárias, previdenciárias e outras perante as autoridades arrecadadoras.
As empresas passíveis de serem consideradas inativas já foram notificadas por meio de edital publicado, na página 12, da edição de 11 de junho último "Minas Gerais".
Até o dia 13/08/2010, as empresas que se encontram nessa devem procurar a Jucemg para requerer o arquivamento de pelo menos um dos documentos: Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, ou alteração contratual, ata de assembléia geral para atualização de seus dados ou distrato social/extinção.
Os nomes das empresas sujeitas ao cancelamento estão disponíveis no site da Jucemg. Para as empresas os links são
http://www.jucemg.mg.gov.br/br/informacoes/cancelamento ou
http://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/cancelada2009.pdf.
Para empresário (individual) as consultas podem ser feitas por meio dos links
http://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/imp02.doc (Comunicação de
Funcionamento) ou http://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/imp03.doc
(Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades).
Os representantes de sociedades devem consultar
http://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/imp01.doc
(Comunicação de Funcionamento)
ou http://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/imp04.doc
(Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades).
Essa medida é feita com base na Lei Federal 8.934, de 18 de novembro de 1994; o Decreto Federal 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e a Instrução Normativa DNRC nº 72, de 28 de dezembro de 1998.