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Regional
09/08/2017 09h55

Lei concede descontos em multas e juros sobre dívidas municipais

Moradores de São Lourenço têm 60 dias para solicitar pedido de negociação na prefeitura

O desconto para o IPTU, por exemplo, chega a 80% para pagamento à vista

O governo Celia Cavalcanti (PR) de São Lourenço sancionou a lei que concede descontos em multas e juros sobre os créditos da Fazenda Municipal. O desconto para o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), por exemplo, chega a 80% para pagamento à vista. Os interessados, entretanto, têm 60 dias para protocolarem pedidos de negociação na sede da prefeitura.

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no início deste mês, em 3 de julho. Pela proposta, os créditos de qualquer natureza da prefeitura inscritos ou não em dívida ativa poderão, a critério do Poder Executivo, ser pagos com redução nas multas e juros.

A lei visa a redução no valor das multas e juros sobre os créditos, inclusive aqueles em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente liquidado ou cancelado por falta de pagamento.

Para a prefeitura, a medida constitui uma oportunidade única para contribuintes da cidade saldarem seus débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal. Ainda, segundo a administração, é de fundamental importância a tomada de atitudes que venham favorecer a arrecadação municipal, com intuito de diminuir o montante da dívida ativa e aumentar a receita.

O governo Celia Cavalcanti (PR) não precisou números, mas, por meio de nota enviada no dia 28 de junho, disse que existe a estimativa de aumento da arrecadação municipal. “A expectativa é um aumento considerável nos valores arrecadados que compõem o valor principal da dívida, o que contribuirá para o fechamento das contas públicas e a execução de projetos, em prol de toda coletividade, neste exercício financeiro de 2017”, destaca em um trecho.

A redução, no entanto, incidirá exclusivamente no valor das multas e juros e não no débito principal e na atualização monetária. Caso o projeto seja aprovado, o contribuinte pessoa física ou jurídica deverá se inscrever no prazo até 60 dias após a publicação da lei, mediante requerimento protocolado na Gerência de Atendimento ao Cidadão, com o preenchimento de formulário próprio de parcelamento e do Termo de Opção do REFIS MUNICIPAL.

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