06:30hs
Terça Feira, 16 de Julho de 2024

Leia nossas últimas edições

Leia agora o Correio do Papagaio - Edição 1865
Regional
10/02/2011 10h36

Negócios Minas Gerais fechou 2010 com 58.377 empresas constituídas

Negócios: Minas Gerais fechou 2010 com 58.377 empresas constituídas

Belo Horizonte liderou o ranking

 

Minas Gerais fecha 2010 com 58.377 novas empresas constituídas, sendo 21.646 em Belo Horizonte, 3.502 em Juiz de Fora, 3.352 em Uberlândia, 3.291 em Varginha e 3.188 em Montes Claros. Em 2009, foram constituídas 64.935 empresas: Belo Horizonte constituiu 23.716 novas empresas, seguindo de Juiz de fora com 4.205, Varginha 3.970, Uberlândia 3.466 e Montes claros com 3.245.


A aparente queda, de 6.558 empresas no comparativo 2009/2010, pode ser explicada pelo fato de que no período de julho de 2009 a fevereiro de 2010 a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais contabilizou os registros referentes ao Empreendedor Individual, modalidade Empresário individual. A partir de fevereiro de 2010, esses registros passaram a ser feitos diretamente no portal do empreendedor Individual (www.portaldoempreendedor.gov.br).

 


Empreendedor Individual

 

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.


A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.


Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.


Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

 

fonte: Agência Minas

PUBLICIDADES
SIGA-NOS
CONTATO
Telefone: (35) 99965-4038
E-mail: comercial@correiodopapagaio.com.br