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04/12/2018 08h53

Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2019

Multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas está prevista no Código de Trânsito de 1997

Foto: Jornal Correio do Papagaio

Situação das bicicletas em São Lourenço também é uma preocupação

Por Mariana Menezes

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) marcou para o dia 1º de março de 2019 o começo de aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas.

Há 21 (vinte e um) anos foi sancionado o CTB - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, o qual assegura uma série de direitos e deveres aplicáveis aos condutores de veículos automotores e também a ciclistas e pedestres.

Essa Lei possui vários artigos que visam garantir a integridade física dos ciclistas no trânsito, estabelecendo uma espécie de Código de Trânsito para Ciclistas, que nada mais é que um conjunto de leis que rege os ciclistas dentro do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao conhecer melhor as regras do CTB, os ciclistas podem entender como funciona o trânsito e podem evitar acidentes leves e até mesmo fatais.

As punições já estavam previstas nesta Lei, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas. Mas, agora, o Contran já estabeleceu como será e está dando um prazo, até o ano que vem, para os órgãos de trânsito se adaptarem.

Como será?

Os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro.
De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.

Em vias normais, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros - ir na contramão pode dar multa. Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

Em alguns países, o ciclista que resolve andar em vias que não há ciclovias, assume totalmente o risco, caso venha acontecer algum acidente.

O uso de bicicletas no trânsito também é uma preocupação em São Lourenço. Em 2014 foi apresentando pelo vereador Ricardo de Mattos, um projeto de Lei nº 2.695/2014 que previa, dentre outras coisas, que as bicicletas circulassem apenas por áreas destinadas ao seu trânsito, respeitando-se assim as leis de trânsito.

Na época, o vereador alegou que “muita gente estava sendo atropelada, machucada, desrespeitada em cima dos passeios, por alguns ciclistas irresponsáveis”.

O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal, mas vou vetado pelo então Prefeito na época, José Neto.
Segundo o vereador, de lá para cá, nada foi feito em relação ao assunto. “ É uma vergonha, ninguém fez nada na época e nada até hoje. Quando acontece algum acidente, procurados o Departamento de Trânsito ou a PM e todos respondem que não é da responsabilidade deles.

O código brasileiro é muito claro quando diz que as bicicletas tem que seguir as mesmas leis de trânsito. Ano que vem, em janeiro, quero retomar esse projeto e cobrar medidas para que seja resolvida a situação”, esclarece o vereador.

São Lourenço ainda conta com um agravante, quando o assunto é ciclistas. A cidade é cortada por várias rodovias que dão acesso aos Municípios vizinhos, à exemplo da BR 460, Rodovia Federal que Liga Carmo de Minas a São Lourenço.

E quando o assunto é rodovia a situação assume contornos mais graves pela impudência e imperícia de ciclistas na condução de bicicletas sem a menor preocupação com os equipamentos obrigatórios de segurança.

A legislação do CTB deixa claro que a circulação de bicicletas é permita em rodovias desde que haja acostamento ou faixa de rolamento apropriadas para o trânsito dos ciclistas, o que não acontece nas rodovias que dão acesso à São Lourenço/MG.

Não podemos perder de vista que os ciclistas não possuem apenas direitos, mas também deveres, e assim como os demais veículos, a bicicleta também deve possuir alguns equipamentos obrigatórios, que são estabelecidos no artigo 105 do CTB, são eles: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Também é altamente recomendado o uso de capacete, luvas, roupas claras ou chamativas e óculos para proteger os olhos, contra os insetos e possíveis detritos do asfalto.

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