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Regional
05/07/2011 09h57

Prisão Preventiva Nova Lei da Prisão Preventiva

Mudança no Código de Processo Penal

Mudança no Código de Processo Penal pode beneficiar milhares de presos em Minas


A Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi), que administra as 126 unidades prisionais do estado, não sabe ao certo quantos presos poderão sair da cadeia com a entrada em vigor, hoje, da Lei 12.403, que limita o poder da Justiça de decretar a prisão preventiva e manter atrás das grades autores de delitos leves, cuja pena máxima é de quatro anos, mas boa parte das 20.315 pessoas que estão em regime de prisão provisória poderá ser beneficiada pela medida. É que a maioria desses presos está reclusa devido ao regime de prisão preventiva e agora terá sua situação examinada pelo Judiciário. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por sua vez, informou que cada um dos casos terá de ser analisado separadamente por um juiz.

Hoje, a população carcerária em Minas é de 40.465 pessoas, e de acordo com o coordenador da Defensoria Pública Especializada em Urgências Criminais, Miguel Arcanjo, o órgão ainda não fez um levantamento sobre os processos provisórios. O trabalho passará a ser executado hoje e terá início nos centros de remanejamento do sistema prisional (Ceresp) Gameleira, Centro-Sul e São Cristóvão.

A libertação dos presos é apenas uma das facetas polêmicas da nova legislação, que tolhe o poder da decretação da prisão preventiva mesmo em caso de flagrante. Para alguns juristas, o abrandamento da lei reforçará na sociedade a sensação de impunidade, enquanto outros destacam que a nova norma respeita a Constituição e alivia a situação do sistema prisional, sempre às voltas com problemas de superlotação.

“Se considerarmos que o mais enérgico mecanismo do direito penal é a prisão, quando há um recuo nesse preceito há também um enfraquecimento da repressão estatal, fazendo com que a sociedade fique mais desprotegida”, avalia o promotor de Justiça Criminal Rodrigo Iennaco de Moraes. Ele acrescenta que a legislação vai contra os desejos da população, que espera punições mais rigorosas diante do aumento da violência.

A juíza da 1ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, Maria Isabel Fleck, ressaltando que cabe ao magistrado aplicar a lei e não questioná-la, afirma que o fim da prisão preventiva retirou da Justiça um instrumento de muita utilidade. A magistrada relata que, em muitos casos, conseguia manter preso um criminoso sabidamente perigoso caso ele fosse pego com um revólver, mesmo sem condenações anteriores. “Com a nova lei, ele será solto. Isso aumenta o risco na medida em que a maioria dessas pessoas é de jovens envolvidos com a criminalidade, dispostos a tudo. Eles podem se sentir incentivados por essa sensação de impunidade”, atesta Fleck.

Sem flagrante

A força do flagrante também cai por terra com a Lei 12.430. Antes, o autor pego no ato do crime permanecia preso automaticamente, desde que a prisão fosse avaliada como legal por um juiz. Ele só seria solto depois que um pedido de liberdade provisória fosse impetrado no Judiciário. Maria Isabel Fleck explica que o mecanismo instituído hoje obriga o magistrado a determinar em 24 horas se será concedida a soltura, mediante fiança ou não, ou decretada a prisão preventiva, que estará vedada para crimes de menor potencial ofensivo.

O promotor Rodrigo Iennaco também tem uma avaliação contrária às mudanças introduzidas pela Lei 12.430 no Código de Processo Penal e pontua que, com a perda de vigor do flagrante, aliada à redução da lista de crimes passíveis de prisão preventiva, “haverá maior número de pessoas acusadas da praticar crimes circulando nas ruas”.

O alívio que a medida trará ao sistema prisional é apontado pelo desembargador da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Alexandre Vítor de Carvalho, como uma das principais vantagens oferecidas pela norma, além do respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência. O desembargador avalia que a relação de crimes enquadrados na legislação é restrita e não crê que haverá crescimento da impunidade.

O presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Adílson Rocha, concorda com a avaliação e diz que Lei 12.403 regulará o uso da prisão preventiva, que será aplicada somente em casos excepcionais. “Muitas pessoas ficam presas por anos sem que haja sentença condenatória. A lei visa corrigir essa falha”, conclui.

A prisão preventiva, que só pode ser decretada para garantir a ordem pública, econômica e a não interferência da instrução criminal, dentre outras exigências, poderá ser substituída por nove medidas cautelares. Dentre os substitutivos estão a proibição de acesso a determinados locais, o contato com pessoas específicas, recolhimento noturno e monitoramento eletrônico. Tanto a juíza Maria Isabel Fleck quanto o promotor Rodrigo Iennaco questionam a capacidade de o Estado fiscalizar a aplicação das cautelares.

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