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03/01/2018 14h33

Servidor do Estado que teve o 13º salário escalonado terá mais tempo para o pagamento do IPVA 201

Novas datas e formas de quitação do imposto constam no decreto publicado no sábado (30/12), no Diário Oficial Minas Gerais

Os servidores – ativos e inativos – e pensionistas do Poder Executivo do Estado que tiveram o pagamento do 13º salário relativo ao exercício de 2017 escalonado em duas ou quatro parcelas poderão postergar a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Dpvat. As novas datas e formas de pagamento constam de decreto publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (30/12).

A medida é um benefício concedido pelo Governo de Minas Gerais ao funcionalismo público, em razão da necessidade do escalonamento do 13º salário, imposta pelas dificuldades financeiras enfrentadas pelo Estado.

Poderão se beneficiar da prorrogação do vencimento desses tributos os servidores e pensionistas que tiverem os veículos registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) em seu nome, com o mesmo número de CPF. E não será necessário fazer qualquer requerimento para obter a condição especial, pois os dados cadastrais da folha de pagamento do Estado serão cruzados e sincronizados com os dados do Detran/MG.

Datas

Para a parte do funcionalismo público estadual que teve o pagamento do 13º salário dividido em duas parcelas (26/12/2017 e 19/01/2018), o vencimento da cota única do IPVA, com desconto de 3%, ou da primeira parcela do imposto será 31 de janeiro de 2018. Nesta data também deverá ser quitado o Seguro Dpvat.

Quem optar por parcelar o IPVA deverá pagar a segunda e a terceira parcela nas datas relativas ao final de placa do seu veículo, conforme a escala já divulgada e válida para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.

Já os servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do benefício de fim de ano escalonado em quatro parcelas (19/01, 19/02, 19/03 e 19/04/2018), poderão quitar o IPVA e o Seguro Dpvat no dia 19 de abril de 2018. Porém, neste caso, o pagamento deverá ser em cota única, com o desconto de 3%. Não há a opção de parcelamento do imposto. Nesta data, também deverá ser pago o Seguro Dpvat.

Taxa de Licenciamento

O vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) não foi alterado. Será no dia 2 de abril para todos os contribuintes do Estado de Minas Gerais.

Formas de pagamento

Os servidores e pensionistas que se enquadram nos critérios do decreto poderão fazer o pagamento do IPVA e do Seguro Dpvat normalmente, até as novas datas-limites estabelecidas (31 de janeiro ou 19 de abril de 2018, conforme o caso), nos agentes arrecadadores credenciados ou no internet banking, apresentando apenas o número do Renavam do veículo, pois as bases de dados estarão sincronizadas.

Se o servidor/pensionista optar por pagar os tributos nas datas estabelecidas na escala de vencimentos do IPVA já divulgada, não haverá problema. No entanto, aSecretaria de Estado de Fazenda (SEF) recomenda a quem quiser pagar o débito fora da escala convencional, porém antes das novas datas estabelecidas no decreto, ficar atento à cobrança de multa e juros – isso pode ocorrer se os dados cadastrais do servidor/pensionista ainda não tiverem sido alterados. Caso haja incidência de multa ou juros, deve-se deixar para pagar no dia 31 de janeiro ou 19 de abril, conforme os critérios do decreto.

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