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Regional
11/04/2016 16h43

Vereador Luíz Cláudio Siqueira é condenado pela Vara Criminal de São Lourenço

Kall recorreu da decisão em 2ª instância em Belo Horizonte e continua exercendo cargo na Câmara Municipal

No dia 28 de março, o vereador Luíz Cláudio Siqueira (Kall) foi condenado por falsificação de documento público, quando presidente da Câmara Municipal, em 2014. A pena, proferida pelo Juiz da Vara Criminal de São Lourenço, Dr. Fábio Garcia Macedo Filho, é de 4 anos e 1 mês de reclusão em regime semiaberto de prisão e multa.
O processo, disponível no site do Tribunal Superior de Justiça de Minas Gerais, explica que, quando Presidente da Câmara Municipal, o vereador Kall iniciou procedimento administrativo licitatório destinado a contratar empresa de consultoria técnica para elaboração do edital, que seria levado a cabo para a realização do projeto das obras do imóvel que abriga a Casa Legislativa, chegando o procedimento a sua fase final em 30/04/14.
“No entanto, segundo o Ministério Público, várias irregularidades macularam o procedimento administrativo e indicaram fraude documental, ideológica e a não observância dos procedimentos necessários para a dispensa de licitação. Consta, ainda, da denúncia, que todo o procedimento licitatório foi produzido e montado pelo acusado, e não pela Comissão Permanente da Licitação, o que seria correto e legal, constatando-se, ademais, que os documentos não foram assinados e nem manufaturados pela citada Comissão, muito menos com a anuência do assessor jurídico da Câmara Municipal”, continua o documento.
A decisão do juiz, após examinar todas as provas reunidas, é de que o acusado “deverá ser absolvido do crime descrito no art.89 da Lei nº 8.666/93, mas condenado por infração ao art.297, §1º, do Código Penal, vale dizer, por falsificação de documento público”.
“Em relação à fraude à licitação a sentença foi de absolvição. Ficou demonstrado que o vereador Luiz Cláudio, em momento algum, praticou qualquer crime contra a administração pública. Como bem disse a sentença, não ocorreu qualquer prejuízo ao erário público”, afirmam os advogados do vereador.
“O juiz entendeu por bem condenar pelo crime de falsidade. A defesa reafirma a inocência e já apresentou recurso para demonstrar que assim como não ocorreu a fraude de licitação também não ocorreu o crime de falsidade”, concluem.
O recurso será julgado em 2ª instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte. O vereador poderá ainda recorrer, caso considerado culpado em 2ª instância, no Supremo Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Uma cidadã são-lourenciana solicitou à Câmara Municipal, através de documento protocolado dia 04/04, que fosse instaurada uma Comissão Processante para investigar o envolvimento do vereador Luiz Cláudio Siqueira nos casos apontados pelo Ministério Público - de falsificação de assinaturas e condução irregular de processo licitatório – e impor eventual perda do cargo por infração ética (quebra do decoro parlamentar).
Na última segunda-feira, 11, os vereadores votaram sobre a instauração da Comissão e apenas um vereador votou a favor.
O vereador Kall continua exercendo suas funções na Casa até que o processo seja finalizado e determinada a sua culpabilidade ou inocência.

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