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São Lourenço - Notícias
24/03/2016 13h25

2º Seminário “Olhar Jurídico sobre Meio Ambiente”

Especialistas alertam que a conservação do meio ambiente é responsabilidade de todos

Desembargador José Afrânio Vilela foi destaque no Seminário

O Seminário aconteceu na Câmara Municipal, na manhã de sábado, 19. O evento foi organizado por Bruno Terra Dias (Juiz de Direito) e Felipe Martins Pinto (vice-presidente do Instituto dos Advogados de MG) com a colaboração de Roger Vieira Feichas (Defensor Público). 

A atuação responsável do ser humano para amenizar as agressões ao meio ambiente deve ser constante para o bem-estar de todos. “Nós cidadãos já estamos sofrendo um momento de escassez de água e muitos começaram a usar este recurso de forma racional, e, dessa forma, devemos fazer com todos os demais recursos naturais, que vão garantir esse ambiente ecologicamente equilibrado” declarou Letícia Junger, mestre em direito urbanístico.

No painel “Desenvolvimento Sustentável” o desembargador José Afrânio Vilela em sua explanação destacou: “O Brasil adota o princípio segundo o qual ninguém deve fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Todavia, as legislações precedem aos fatos sociais. Neste sentido é que adveio a proteção jurídica ao meio ambiente, exatamente para coibir ofensas às nossas reservas e recursos naturais”.

Ainda segundo o desembargador, o desenvolvimento sustentável deriva da formação da consciência de cada pessoa para defesa, preservação e utilização do meio ambiente, como garantia para as gerações atual e futura.

Participaram do seminário advogados, estudantes de direito e ambientalistas.

 Palestra de Letícia Junger, mestre em direito urbanístico

 Organizadores acompanhados de especialistas do meio jurídico

Veja reportagem completa do I Encontro de Mídias de São Lourenço, clicando aqui.

Reportagem sobre o IV Seminário Acessibilidade em Cidades Turísticas, aqui.

Leia o resumo da palestra do desembargador José Afrânio Vilela no painél "Desenvolvimento Sustentável", escrito com exclusividade para o Jornal Correio do Papagaio pelo desembargador

O Brasil adota o princípio segundo o qual ninguém deve fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Todavia, as legislações precedem aos fatos sociais. Neste sentido é que adveio a proteção jurídica ao meio ambiente, exatamente para coibir ofensas às nossas reservas e recursos naturais.

Portanto, sustentabilidade é intrinsecamente vinculada à proteção jurídica, que tem na Constituição da República de 1988, e nas 26 Constituições Estaduais e do DF, seu esteio. Dispõe ainda o ordenamento jurídico de diversas normas infraconstitucionais federais e estaduais, como Código Florestal, Lei 12.651/12, por exemplo, tratando do tema. Por fim, de grande importância a meu sentir, vem a CONSCIÊNCIA INDIVIDUAL, que consiste nas atitudes positivas ou negativas do ser humano para com o meio ambiente. Todas somadas formam a rede de proteção do meio ambiente, propiciando sua interação no contexto desenvolvimentista de forma a resguardá-lo de ofensas além dos limites legalmente toleráveis. 

A dinâmica na formação da lei a coloca após os fatos sociais. A lei vem para dizer se determinado fato pode ou não ocorrer.  Praticado, torna-se fato jurídico.  Então, o fato social de jogar papel no lixo, transmuda-se para fato jurídico, quando é jogado no chão, porque traz consequências como o alagamento de ruas e praças.  

O meio ambiente, para fins de proteção jurídica, é um bem imaterial, um macrossistema formado por rios, mares, lagos, florestas, plantas, animais, etc., que são os elementos singulares e materiais, que podem ser utilizados para fins de desenvolvimento econômico, observadas as restrições legais, para não ser danificado. De acordo com o Código Civil, em seu artigo 99, inc. I, é bem de uso comum pelo povo e pertencente à coletividade.

Essa proteção jurídica vasta, densa, integra o direito internacional do meio ambiente, cuja finalidade é tutelar o meio ambiente supranacional, pois não há fronteiras físicas para as correntes de ar (puro ou poluído); elas não param nas alfândegas, não mostram passaporte; o mesmo se diga da água. Mundialmente, nasce a consciência de que povo e governo não são proprietários e, por isso, não podem se apropriar, alienar, poluir ou degradar o meio ambiente, bem imaterial de uso de todos e ao mesmo tempo de ninguém.

O desenvolvimento sustentável deriva da formação da consciência de cada pessoa para defesa, preservação e utilização do meio ambiente, como garantia para as gerações atual e futura, definição essa que surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas. Pretende-se, assim, que o homem tenha a capacidade de utilizar dos recursos do meio ambiente, dele extraindo riquezas de variadas matizes, sem afetar o futuro, vinculando, pois, o desenvolvimento econômico com a consciência, a responsabilidade ambiental.

Reunidos em setembro do ano passado, na sede da ONU, líderes mundiais formularam 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Globais, dentre os quais entendo mais importantes o de promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis (13º) e fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável (14º).

E, é neste ponto que entram as grandes discussões de defensores do meio ambiente com os produtores, de alimentos, de bens de consumo, etc....

3 bilhões de pessoas utilizam madeira, carvão vegetal ou dejetos animais para cozinhar e para aquecimento, correspondendo a 60% das emissões globais de gases do efeito estufa. Porem, a desigualdade de renda aumentou em 11% nos países em desenvolvimento nos últimos 20 anos. Em 2050, serão 9.600.000.000 de bocas para alimentar. Nas proporções de hoje, necessitaremos de 3 Planetas Terra. Parte expressiva residentes em locais de solo pobre. 1,3 bilhão de toneladas de alimentos são desperdiçadas diariamente. 70% de toda a agua disponível é usada em irrigação. A subnutrição vem diminuindo, de 1990, em 23,3% para 2014-2015, em 12,9%. 6.000.000 de crianças ainda morrem antes de seus 5 anos, por desnutrição. 66 milhoes de crianças em idade primária vão à escola sentindo fome; um terço na África. 13 milhões de hectares de florestas são perdidos a cada ano. Atualmente, 1,6 bilhão de pessoas tiram seu sustento das florestas, que são o habitat de mais de 80% de todas as espécies animais, plantas e insetos terrestres. 23 hectares são perdidos por minuto para os desertos, diminuindo a possibilidade de mais de 20 toneladas de alimentos.

Será necessário produzir muito.

Os adubos e fertilizantes, que aumentam a produtividade, mas que podem colocar no solo elementos nocivos a saúde;

Sementes para produção de transgênicos (GMO), produzidos em laboratórios, mais resistentes, que usam menos pesticidas, a partir da introdução de genes de outras espécies (algodão e bacillus  thuringensis), altamente toxica; feijão que não precisa de água (existência a seca), soja com anticorpos de câncer,alface com proteína antidiarreica, e ate animais. Os contrários invocam o não direito natural de alterar a natureza; possibilidade de diminuição de efeitos de antibióticos, por exemplo.

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