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São Lourenço - Notícias
05/03/2018 15h28

Após 75 anos, Tiro de Guerra pode fechar em São Lourenço

Uma quebra da cláusula terceira do Acordo de Cooperação por parte da Prefeitura pode ocasionar o fechamento da instituição, que funciona há mais de 75 anos no Município


Por Pablo Teixeira

Mtb 15. 536/MG

 

Implantado em São Lourenço em 1942, em um momento histórico, onde o mundo vivia a insegurança da 2ª Guerra Mundial. São mais de 75 anos que o Tiro de Guerra (TG) está integrado na rotina da cidade apoiando todas as gestões municipais em múltiplas ações: campanhas humanitárias, atuação na área de defesa civil, atividades de saúde, eventos de cunho turístico, cultural e social, entre outros.

O TG está ameaçado de paralisar suas atividades e de não continuar mantendo e preparando os jovens para a defesa da Pátria. O principal motivo é o descumprimento da cláusula terceira do Acordo de Cooperação firmado entre o Município de São Lourenço e o Exército Brasileiro, por parte da prefeitura, a qual prevê que o município deve fornecer uma moradia ao chefe de instrução do Tiro de Guerra - a mesma pode dispor de imóvel próprio ou locar.

Em entrevista com o coronel Marcos Messeder, da seção de Comunicação Social do Comando da 4ª Região Militar, o mesmo informou que as atividades estão pendentes até o dia 08/03, aguardando decisão da Prefeitura Municipal. Uma informação que deixa a sociedade civil organizada apreensiva, pois a matrícula e incorporação dos jovens que estão prestando o serviço militar do corrente ano teria início dia 1º de março.

A Prefeitura Municipal apresentou o imóvel próprio situado à Rua Madame Schimidt, nº 28, que serviu de moradia para antigos instrutores quando era anexada ao TG que funcionava naquele local. Porém, devido às diversas adequações realizadas no imóvel, a fim de adaptá-lo para funcionamento de centro de atendimento na área da Saúde, foi descaracterizado como residência.

Houve avaliação do imóvel pela equipe técnica do Comando da 4 ª RM, onde foram observadas as necessidades de algumas reformas e modificações especificas: segurança do imóvel, elétrica, hidráulica e outras. Por exemplo, o imóvel apresenta sua fachada totalmente aberta, com porta e janela de vidro diretamente para a rua, tornando-se suscetível a entrada de estranhos e animais, não oferecendo segurança como residência, comprovando que o espaço foi adaptado para funcionamento de um centro de saúde.

Após vários alertas, dia 02/03 pp a Prefeitura iniciou as adequações necessárias para que o espaço seja novamente apropriado como residência. Se não houver o cumprimento do prazo, as consequências poderão ser irreparáveis.

De acordo com informações da Secretaria de Comunicação da Prefeitura, o município não pode continuar pagando o aluguel devido a uma ação civil pública de improbidade administrativa em desfavor da Prefeita Municipal e Diretora do TG.

Análise do amparo legal para o pagamento da moradia do instrutor

Segundo especialistas da área jurídica a referida ação civil pública em andamento não impede o pagamento de aluguel. Colaborando com o entendimento é possível verificar consultas ao Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) formuladas pelos municípios de Itaúna e São Sebastião do Paraiso, indagando a legalidade do pagamento de moradia para instrutores de Tiro de Guerra. O entendimento do TCEMG é favorável desde que existam: prévia autorização legislativa; dotação orçamentária específica e celebração de convênio com o Ministério da Defesa.

Em novembro de 2017, o artigo 27 da Lei Orgânica Municipal (LOM) recebeu emenda por unanimidade pela Câmara Municipal de São Lourenço embasada em Leis federais, tendo sido publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no dia 20/11/2017 com a seguinte redação: “EMENDA A LOM N.º 55/2017 - Acrescenta o § 5º ao Artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, autorizando expressamente o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Ministério da Defesa para custeio de moradia de militares com a finalidade de manter o funcionamento do Tiro de Guerra no Município de São Lourenço. Art. 1º. O art. 27 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: “Art. 27 - .... § 5º - As vedações dos incisos XV e XVI deste artigo não se aplicam ao custeio de moradia de militares para fins de manutenção do funcionamento de Tiro de Guerra no Município de São Lourenço, de relevante interesse público, conforme § 1º do art. 59 da Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964, com redação dada pelo Decreto-lei nº 899, de 29 de setembro de 1969, desde que haja dotação orçamentária e seja celebrado convênio entre o Executivo Municipal e o Ministério da Defesa.” Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Tal interpretação de arcar com as despesas de moradia ou disponibilizar uma residência do município para instrutor do TG encontra amparo legal também no Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966. Regulamenta a lei do Serviço Militar (lei nº 4.375, de 17/08/1964), retificada pela (lei nº 4.754 de 18/08/1965). Art. 194 - § 3º: nas localidades onde houver dificuldade para a instalação dos instrutores, as Prefeituras Municipais, mediante convênio com as autoridades competentes, facilitarão as residências necessárias.

 

Como reage a população?

Um fator relevante tem sido o apoio da sociedade civil organizada composta por várias instituições de ensino, paróquias, empresariado, profissionais liberais, imprensa, ex-atiradores, ex-chefes de instrução, familiares do fundador, dentre outros. Em 2017, formalizaram a entrega de uma carta às instituições envolvidas. O documento relata a preocupação de um suposto fechamento do Tiro de Guerra e alerta que os jovens da cidade serão obrigados a prestar o serviço militar obrigatório em cidades distantes de São Lourenço, como Três Corações ou Itajubá, separando os mesmos do convívio familiar, impossibilitando que trabalhem e estudem.

Outro benefício da presença do TG refere-se aos inativos e pensionistas das Forças Armadas da cidade e região. Já idosos, teriam que se deslocar para centros maiores e distantes para realizarem o recadastramento anual.

 Inúmeros amigos do TG têm participado ativamente do desenrolar dos acontecimentos e esperam a única solução, ou seja: a permanência do Tiro de Guerra em São Lourenço. “A cidade tem que crescer e não diminuir. Não é justo perdermos o que outras gerações lutaram para conseguir manter. Devemos caminhar rumo ao progresso, e não ao retrocesso. Unamo-nos, os nossos braços fortes e mãos amigas, para protegermos o patrimônio de nossa comunidade”.


 O imóvel era  adaptado para funcionamento de centro de atendimento na área da Saúde

Dia 02/03 a Prefeitura iniciou as adequações necessárias para que o espaço seja

novamente apropriado como residência


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