O Projeto de Lei, de iniciativa do Governo Municipal, que cria o Auxílio Emergencial Familiar Municipal foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de São Lourenço (CMSL) nesta segunda-feira (26/04). O objetivo é contemplar as famílias em situação de vulnerabilidade social e aquelas desempregadas em função dos impactos econômicos da pandemia do novo Coronavírus e não recebem nenhum tipo auxílio financeiro do Governo Federal.
Será pago pela Prefeitura de São Lourenço o valor de R$ 300,00, divididos em duas parcelas, para até 1.350 famílias que se encaixarem nos critérios descritos na lei. Para contribuir para o pagamento do auxílio, os vereadores aprovaram a devolução para os cofres da prefeitura de R$ 160 mil que poderá ser utilizado no pagamento.
Terão direito ao Auxílio Emergencial Familiar Municipal famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do Governo Federal até o dia 31/03/2021, ter mais de 18 anos, possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social, estar em situação de extrema pobreza, não estar recebendo outros benefícios da seguridade social (exceto Bolsa Família), ser morador de São Lourenço, entre outras.
Segundo a justificativa do prefeito Lessa, o auxílio quer garantir a segurança alimentar das famílias afetadas economicamente pela pandemia da Covid-19. “A Câmara Municipal aprovou esse projeto de lei que vai beneficiar as famílias que tanto precisam nesse momento difícil. Isso sela um compromisso da Câmara com esse prefeito e a nossa gestão. Entendemos que o mais importante é o bem estar da nossa população, sem viés político e diferenças, pensando sempre nas pessoas”, disse o prefeito Lessa.
Para o presidente da Câmara Municipal, vereador Ricardo Luiz Nogueira (PSD), os recursos disponibilizados beneficiarão a economia local como um todo. “Entendemos que essa devolução de R$ 160 mil é a melhor maneira e imediata de atender a população. Nossa preocupação é também com a economia, pois serão R$ 400 mil girando na nossa economia, afirmou o presidente
A concessão e o acompanhamento do auxílio serão coordenados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e será concedido um para cada família, levando em conta o conjunto de pessoas que moram no mesmo imóvel.