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São Lourenço - Notícias
12/12/2014 15h59

Cachorro preso em carro é resgatado em São Lourenço

Polícia Militar foi acionada por pessoas que passavam pelo local e por trabalhadores do comércio.

Por volta das 10 da manhã, na rua Dr. Olavo Gomes Pinto, um cachorro foi resgatado de dentro de um carro, onde estava trancado e desfalecido, sob um calor de aproximadamente 35 graus.

A Polícia Militar foi acionada por pessoas que passavam pelo local e por trabalhadores do comércio. Segundo o sargento Ribeiro, era necessário retirar o cachorro imediatamente do carro, já que ele se encontrava desmaiado.

Populares declararam que o animal já estaria preso no carro há cerca de uma hora até que a PM chegasse.

Andréia Prado, proprietária da loja KiloMania, disse que após a retirada do cachorro ele foi levado para o interior da loja, onde recebeu os cuidados necessários.

O Patrulha Animal também foi acionada. De acordo com Denise Lage, ela recebeu inúmeras ligações e contatos pela internet comunicando sobre o fato.

 “Suffoco”, nome carinhosamente dado pela Patrulheira Lage, ficou sob a guarda da Patrulha Animal, sendo encaminhado para o veterinário.

Foi feito um boletim de ocorrência e a proprietária do veículo foi encaminhada à Delegacia para os trâmites legais.

A equipe do Correio do Papagaio acompanhou o caso e o cachorro já foi entregue à sua proprietária. Segundo ela, o cachorro estaria perdido há dois dias e foi encontrado por sua amiga, que por imprudência o deixou no carro enquanto resolvia assuntos no banco.

Caso alguém testemunhe maus tratos cometidos contra qualquer tipo de animal deve denunciar. É crime e está legitimado pela Lei de Crimes Ambientais. Acione a Polícia Militar, pelo 190; Polícia Ambiental, 3331-6137; pela Delegacia Virtual de Minas Gerais, pelo telefone 181, e os órgãos de proteção animal de sua cidade. A identidade do denunciante não será revelada.

O Patrulha Animal mantém um brechó no Shopping João Lage, loja 8, que funciona sexta e sábado, das 10:00h às 19:00h, onde são dadas orientações gratuitas sobre os animais para toda a população.

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

É importante saber que o denunciante não será o Autor do Processo Judicial, caso seja aberto a pedido do Delegado. Pois está expresso no Decreto 24.645/34, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°) o seguinte:

1. "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
2. "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais".

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