Por Jorge Marques
A Câmara Municipal de São Lourenço acatou, nesta segunda-feira, 13, a denúncia por Infração Político Administrativa contra a prefeita Célia Shiguematsu Cavalcanti Freitas Lima. A denúncia foi feita pela enfermeira Rosana Aparecida Lopes em decorrência aos fatos ocorridos na Operação Sanus.
Ao acatar a denúncia através da votação unânime dos vereadores, a Câmara Municipal instaurou uma Comissão Processante. Foram sorteados três nomes para compor a comissão. Os escolhidos foram o vereador Natanael Paulino de Oliveira (PPS), Orlando da Silva Gomes (PRB) e Evaldo José Ambrósio (PROS).
A denúncia se baseia no artigo 4º da Lei Federal 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências, incisos oito e dez. O inciso oito diz que “Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesse do Município sujeito à administração do município”. Já no inciso diz que o chefe do executivo ou os vereadores não podem “Proceder de modo incompatível com a dignidade do cargo”.
A denunciante entendeu que as tratativas para as supostas fraudes no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Lourenço eram de conhecimento da prefeita. A denunciante, baseada nas acusações do Ministério Público, diz que a prefeita ficava na padaria enquanto aconteciam as reuniões para as tratativas na casa dela.
“...além de não participar de uma reunião da então diretoria do SAAE, realizada em sua própria residência e chefiada pelo seu marido Srº Tenório Cavalcanti, enquanto a Srª Prefeita Municipal aguardava seu término na padaria, pediu autorização para este a fim de saber se já poderia retornar a sua própria casa, agindo assim de modo incompatível a dignidade de seu cargo de prefeita municipal...”, escreveu Rosana Aparecida Lopes na denúncia protocolada na Câmara Municipal.
Etapas da Comissão Processante
Ainda de acordo com a LEI 201/67, no artigo 5º, a prefeita, que é a denunciada, será comunicada, receberá todos os documentos da denúncia e terá um prazo de dez dias para apresentar sua defesa prévia por escrito, indicar as provas que vai produzir e as testemunhas.
Após os dez dias, a Comissão Processante terá cinco dias para emitir um parecer opinando para o prosseguimento ou o arquivamento da denúncia. Esse parecer terá que ser votado pelo plenário da Câmara. Se o parecer for pelo prosseguimento, o presidente da casa legislativa dará início aos atos, diligências e audiências.
Após o fechamento da edição impressa a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal encaminhou uma resposta sobre as investigações. Segue nota: “A respeito da decisão da Câmara Municipal em instaurar a CPI sobre o SAAE de São Lourenço, a Prefeitura esclarece que a sugestão desta investigação pela câmara foi sugerida pela prefeita municipal, para que isso acontecesse de forma a esclarecer todos os fatos envolvidos.
A respeito da Comissão Processante, a Prefeitura igualmente respeita a decisão da Câmara, não obstante, acredita ser precoce, visto que já haverá a CPI que será instaurada para investigação sobre o mesmo caso”.