Com o intuito de proteger a criança e os adolescentes, o Juiz de Direito da Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de São Lourenço emitiu portaria que disciplina o ingresso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes nos bailes e brincadeiras carnavalescas, blocos e escolas de samba.
Os adolescentes maiores de 16 anos e menores de 18 anos, desde que devidamente documentados e autorizados pelos pais ou responsáveis, independentemente de estarem na companhia de qualquer deles, poderão participar do Carnaval, em qualquer período.
Já os adolescentes maiores de 12 anos e menores de 16 poderão apenas participar das festividades se estiverem na companhia dos pais ou responsáveis, ou de terceiro especialmente nomeado pelos genitores, todos devidamente documentados.
Os menores de 12 anos poderão participar do Carnaval no período diurno, devidamente acompanhados, uma vez que precisam de maior atenção e cuidados especiais.
A portaria expedida pelo juiz ainda ressalta a questão da proibição da venda ou fornecimento ainda que gratuitamente de bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes.
Os organizadores dos eventos carnavalescos, públicos ou privados serão os responsáveis pelo controle e fiscalização relativo à entrada, permanência, participação e conduta das crianças e adolescentes nos recintos festivos.
Estar atento e cuidar dos jovens nesta época de festa, que movimenta milhares de pessoas na cidade, são de extrema importância e responsabilidade de toda a sociedade.