O Jornal Correio do Papagaio flagrou, em vários locais da cidade, material de propaganda eleitoral jogado pelas ruas e até no Ribeirão São Lourenço, a maioria já destruída pelo tempo.
A sujeira causada pelas eleições é tema de discussão pelo Tribunal Superior Eleitoral -TSE - que desde 2010 promove a campanha “Sujeira não é legal”, uma parceria entre o TRE - Tribunal Regional Eleitoral - com o Corpo de Bombeiros, Cemig e Polícia Militar.O objetivo da campanha é reduzir o lixo eleitoral, destacando a importância da conservação da limpeza urbana durante a campanha e despertar nos eleitores a consciência para exigir que os agentes públicos observem as regras durante o processo eleitoral.
Os cavaletes, em particular, foram alvo de polêmica durante o período de campanha eleitoral por atrapalharam o trânsito de carros e pedestres e por poluírem visivelmente a cidade.
Esta semana, mais de 15 dias após as eleições do primeiro turno, o jornal CP encontrou cavaletes jogados na rua Professor Henrique José de Souza, um deles abandonado atrás da cerca do Parque das Águas, próximo à Ilha Antônio Dutra, e outro jogado no Ribeirão São Lourenço, ao lado Prefeitura. Muitos são ainda vistos em muros, rasgados ou caídos no chão.
De acordo com TRE de Minas Gerais, toda a propaganda relativa aos cargos que não estão mais em disputa em Minas Gerais deve ser removida até o dia 4 de novembro. A orientação, contida na Resolução 23.404/2014, do TSE, foi enviada aos candidatos e representantes de partidos e coligações.
Após o prazo, os órgãos competentes para tomar providências seriam o Ministério Público ou a prefeitura da cidade. Ao se passar os 30 dias de prazo o Jornal Correio do Papagaio fará nova reportagem para confirmar se este material foi removido ou quais providências serão tomadas, e por quais órgãos, no caso do não cumprimento das determinações. Os moradores podem também fazer denúncias ao Cartório Eleitoral ou na Ouvidoria da prefeitura.
Apartir de 2016 os cavaletes e placas em vias públicas não serão mais permitidos, de acordo com a Lei nº 12.891/2013, da minirreforma eleitoral. Os candidatos poderão apenas usar bandeiras e distribuir material de campanha em mesas instaladas na cidade, desde que estas nãoobstruam ou dificultem o fluxo de pessoas ou o trânsito de veículos.