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São Lourenço - Notícias
29/06/2017 09h02

Mulher de 42 anos é vítima de estelionato em São Lourenço

Golpista pediu R$ 4.200,00 para a vítima, que depositou metade do valor

Se o crime é praticado contra idoso, a pena chega a até 10 anos

A prática do estelionato é antiga e mesmo conhecida ainda assim faz vítimas. Idosos são os mais vulneráveis. Nesta segunda-feira (26) uma mulher de 42 anos foi alvo de criminosos que executaram a ação. A informação é do 57º Batalhão de Polícia Militar de São Lourenço.

De acordo com a PM, a vítima, que não teve o nome divulgado, registrou um boletim de ocorrência no Quartel da Polícia informando que havia sido alvo de estelionato. De acordo com a corporação, a mulher recebeu uma ligação em que a pessoa se identificou como médico e pediu que fosse feito um depósito no valor R$4.200,00.

A vítima tinha uma sobrinha que estava internada em um hospital de Alfenas (MG). O dinheiro teria sido cobrado para que pudessem ser feitos exames em virtude de complicação de infecção ocorrida após cirurgia.

Diante da situação, a vítima pediu para sua filha ir à agência Caixa Econômica Federal e efetuar um depósito de R$ 2.900,00. O restante seria entregue pessoalmente na própria unidade hospitalar como ficou combinado com o golpista.

A vítima informou que compareceu ao hospital e constatou que sua sobrinha estava bem, sem apresentar nenhuma complicação médica. A Polícia Militar informou que, no hospital, nenhum médico havia entrado em contato com a vítima. Por sorte, a mulher conseguiu estornar o valor depositado com o gerente do banco onde a transferência foi realizada.  

A PM orienta que em circunstâncias semelhantes é importante sempre averiguar a situação, confirmando se o que está sendo repassado pelo golpista é uma verdade. Ainda segundo a Polícia Militar, não é comum que médicos façam este tipo de cobrança e sim o próprio hospital que, normalmente, entra em contato com familiares de pacientes.

Em 2015, o Governo Federal sancionou lei que dobra a pena para quem comete crime de estelionato contra idoso. Antes era estabelecida pena de reclusão de um a cinco anos, prazo que pode ser duplicado, caso a prática seja cometida contra idoso.

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