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São Lourenço - Notícias
18/03/2014 17h27

Novos quiosques já podem ser ocupados por artesãos da Feirart

Quiosques já podem ser ocupados pelos artesãos.

Os quiosques construídos recentemente ao longo do primeiro quarteirão da rua Dr. Saturnino da Veiga, na área após a Aldeia Vila Verde, já podem ser ocupados pelos artesãos da Associação dos Trabalhadores Artesanais e Artistas Populares de São Lourenço (Feirart). A equipe técnica da Caixa Econômica Federal fez a última medição e entregou formalmente a obra. E a Câmara dos Vereadores aprovou, na tarde de segunda-feira (17), a lei concedendo o espaço público para os associados da Feirart. A inauguração oficial será no sábado (22), às 16h, com as presenças do Governador e do Vice-Governador do Estado, bem como de outras autoridades e personalidades, que estarão na cidade por ocasião da quarta edição da entrega da Comenda Ambiental Estância Hidromineral de São Lourenço.

Embora a obra já tenha sido feita especificamente com o objetivo de atender esses artesãos, um bem público não pode ser concedido à iniciativa privada sem lei autorizativa. Com a aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal, e a sanção do prefeito, o Executivo Municipal fica autorizado a firmar contrato de concessão com a Feirart. E, de acordo com o artigo 2º da referida lei, o contrato de concessão consiste em toda parte administrativa do referido bem público, ficando sobre sua responsabilidade as despesas com o consumo de água e a conservação do patrimônio público, permanecendo sobre a responsabilidade do município a guarda, a manutenção e as despesas com o consumo de energia elétrica inerente, basicamente, com a iluminação dos boxes existentes; por se tratar de uma instituição composta por pessoas carentes, cuja fonte de renda e de subsistência se constitui, única e exclusivamente, da fabricação e comercializaçao de artesanatos.

Ainda de acordo com a lei, a associação deverá recolher mensalmente aos cofres públicos uma taxa. E a concessão é por prazo de cinco anos, renovável por igual período. De acordo com o artigo 5º, será autorizada somente a comercialização de artesanatos, tricô, crochê, pinturas em tecidos, pinturas em quadros, madeira, artefatos a base de palha, bordados, sabonetes artesanais, bisquis e vagonite, todos confeccionados artesanalmente e produzidos no município. O artigo 7º define que a Feirart só poderá permitir a ocupação dos boxes, mediante o cumprimento das seguintes exigências: ser o ocupante seu associado; após a celebração de contrato entre a associação e o associado; cada associado terá direito a exploração de apenas um box, sendo-lhe vedada a comercialização ou parte desta, ou ainda divisão ou cessão de espaço para familiares em qualquer grau de parentesco ou a terceiros; a administração de cada box será feita pelo associado contemplado, por um membro da família ou por funcionário contratado, devidamente registrado; o associado tem que estar quite com todos os tributos municipais.

FONTE: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São Lourenço

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