Desde o primeiro dia desse ano, os contribuintes e os cidadãos em geral não pagam mais taxa para emissão e entrega de guias de recolhimento, bem como para expedição de certidões negativas de débito. A taxa cobrada até então foi revogada com a entrada em vigor da Lei Complementar 012/2015, que altera a Lei Complementar 001/10 e dá outras providências.
Entre outras alterações, a referida lei, publicada em 28/12/15, modifica o percentual da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), que teve uma variação anual de 42,74%. Esse percentual se deve aos diversos reajustes das tarifas de energia elétrica, autorizados pela Aneel em 2015, e à operação do sistema tarifário em Bandeira Vermelha.
Na mesma lei, foram reajustados, também, os valores venais dos imóveis no município, num percentual médio de 13,45% e máximo de 16,82%. Para os terrenos vagos houve um reajuste de 14,53% em todas as zonas fiscais. E para as construções uma variação de 5,72% e 17,47%, conforme o tipo e padrão de acabamento.
A Diretoria de Fazenda, em parceria com a Diretoria de Fiscalização e Regulação Urbana, vem atuando efetivamente no cumprimento da legislação e de suas atribuições. Como resultado do trabalho, 992 imóveis que constavam como “em construção” tiveram suas áreas construídas lançadas, devido ao fato do imóvel já estar pronto.
A previsão da entrega dos carnês de IPTU é entre a última semana de janeiro e primeira semana de fevereiro, num esforço para facilitar aos proprietários de imóveis que residem em outros municípios e porventura estejam na cidade por ocasião do carnaval. A cota única vence entre os dias 21 e 31 de março e já está calculada com 5% de desconto para pagamento à vista. O pagamento parcelado pode ser feito em 11 vezes, sendo que a primeira parcela vence entre os dias 19 e 29 de fevereiro.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São Lourenço