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São Lourenço - Notícias
29/06/2017 09h09

Projeto de lei prevê descontos em juros e multas do município

Texto, no entanto, ainda não entrou em pauta para votação na Camara Municipal

Com a aprovação do projeto, os créditos de qualquer natureza da Fazenda Municipal poderão ser pagos com desconto

O governo Celia Cavalcanti (PR) de São Lourenço enviou à Câmara Municipal projeto de lei que prevê anistia referente a multas de impostos, juros e auto de infração. O texto ainda não entrou em pauta para votação. A expectativa é que isso ocorra na próxima semana.

Pela proposta, os créditos de qualquer natureza da Fazenda Municipal, inscritos ou não em dívida ativa poderão, a critério do Poder Executivo, ser pagos com redução. A medida, caso seja aprovada pelos vereadores, será incentivo ao munícipe a pagar os débitos com o poder municipal.

O Projeto de lei visa à redução no valor das multas e juros sobre os créditos, inclusive aqueles em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente liquidado ou cancelado por falta de pagamento.

Para a prefeitura, a medida constitui uma oportunidade única para contribuintes da cidade saldarem seus débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal. Ainda, segundo a administração, é de fundamental importância a tomada de atitudes que venham favorecer a arrecadação municipal, com intuito de diminuir o montante da dívida ativa e aumentar a receita.

O governo Celia Cavalcanti (PR) não precisou números, mas, por meio de nota, disse que existe a estimativa de aumento da arrecadação municipal. “A expectativa é um aumento considerável nos valores arrecadados que compõem o valor principal da dívida, o que contribuirá para o fechamento das contas públicas e a execução de projetos, em prol de toda coletividade, neste exercício financeiro de 2017”, destaca em um trecho.

A redução, no entanto, incidirá exclusivamente no valor das multas e juros e não no débito principal e na atualização monetária. Caso o projeto seja aprovado, o contribuinte pessoa física ou jurídica deverá se inscrever no prazo até 60 dias após a publicação da lei, mediante requerimento protocolado na Gerência de Atendimento ao Cidadão, com o preenchimento de formulário próprio de parcelamento e do Termo de Opção do REFIS MUNICIPAL.

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