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São Lourenço - Notícias
17/03/2018 11h27

Veículos abandonados serão multados em São Lourenço

Projeto de lei já está em vigor


Foi aprovada a lei municipal 2.879/2018 que prevê multa para os veículos, carcaças, chassis ou partes de veículos abandonados em via pública. Antes da aprovação desta lei, a SL Trans podia apenas recolher os veículos e levá-los para o pátio do Detran.
De acordo com o texto da lei, para ser considerado abandonado, o veículo deve estar na via pública por um tempo superior a 30 (trinta) dias e com sinais exteriores de abandono. Outra característica que pode considerar abandono do veículo é a impossibilidade de deslocamento com segurança pelos seus próprios meios.
Quando identificado o veículo pela da Gerência de Trânsito e Transporte Público (SL Trans), ele receberá um adesivo que valerá como notificação. O proprietário terá 10 dias para remoção. Se não houver a retirada, o Departamento Estadual de Transito (Detran) será notificado e o veículo recolhido pela SL Trans.
No momento da remoção será preenchida uma guia para registrar a ocorrência e o proprietário notificado. Após 90 dias, se não procurado, o veículo poderá ser leiloado e o dinheiro revertido para pagar despesas de remoção e estadia. O restante será revertido para o Fundo Municipal de Trânsito.

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