Por Jorge Marques
As duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) instauradas no dia 13 de novembro do ano passado foram declaradas extintas pelo presidente da Câmara Municipal de São Lourenço, Ricardo de Mattos, na última segunda-feira, 9, durante a Reunião Ordinária . O motivo foi a perda do prazo de 120 dias para conclusão ou pedido de prorrogação dos trabalhos investigativos.
As CPIs investigavam a contratação do escritório Ribeiro e Silva Advogados Associados por R$ 1,5 milhão sem licitação e a suposta irregularidade na contratação emergencial das empresas de limpeza urbana Carri Carvalho e Ribeiro Transporte Ltda e Plural Serviços Técnicos Ltda pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
Cada uma das CPIs foram compostas por cinco membros. A CPI do escritório de advocacia foi composta pelos vereadores Waldinei Alves Ferreira (presidente), Orlando da Silva Gomes (relator), Rodrigo Martins de Carvalho, Paulo Gilson Chopinho de Castro Ribeiro e Ricardo Luiz Nogueira. A CPI do SAAE foi composta pelos vereadores Ricardo Luiz Nogueira (presidente), Evaldo José Ambrósio (relator), Waldinei Alves Ferreira, Isaac Ribeiro e Renato Motta de Carvalho.
De acordo com a assessoria de comunicação da casa legislativa, os trabalhos deveriam ser concluídos no dia 13 de março. Para dar continuidade aos trabalhos investigativos os membros das comissões deveriam pedir a prorrogação com 120 dias de antecedência.
“Para prorrogar o prazo cada comissão deveria ter feito um requerimento. Os dois documentos teriam que ser colocados em votação no Plenário, durante sessão da Câmara Municipal. A aprovação dos dois requerimentos pelos vereadores teria que acontecer até o dia 13 de março”, informou a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal.
Ambas CPIs foram instauradas junto com a Comissão Processante 01/2017 que resultou com a cassação do mandato da prefeita Célia Shiguematsu Cavalcanti Freitas Lima por improbidade administrativa.
Ao ocupar a tribuna, o presidente da CPI do escritório de advocacia, o vereador Waldinei Alves Ferreira (PV), garantiu que os documentos e as informações apuradas até o momento não serão perdidas. “Esses documentos serão enviados para o promotor Leandro Pannaim para que providências sejam tomadas”, disse o parlamentar.
O motivo da perda do prazo das investigações não foi informado pela Câmara Municipal. O Jornal Correio do Papagaio ainda entrou em contato direto com o vereador Waldinei Alves Ferreira que informou que os vereadores não falariam sobre o assunto sem intermédio da Assessoria Jurídica da Casa.
CPI escritório Ribeiro e Silva
Paralela a CPI, um processo impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a então gestora municipal ainda corre na justiça devido a contratação do escritório Ribeiro e Silva sem licitação. De acordo com o advogado Diogo Bacha, a contratação não é ilegal. Foi realizada com base em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O Ministério Público não impugna a contratação em si. A contratação por inexigibilidade de licitação precisa preencher alguns requisitos e de justificativa para tal. Ao que me consta, a questão é que não havia necessidade da contratação. A contratação por si só é válida e tem respaldo nas jurisprudências do STF e do STJ. Estão faltando os requisitos, o que torna contratação nula”, explicou o advogado.
Um dos documentos da CPI obtidos com exclusividade pelo Jornal Correio do Papagaio mostra que os pagamentos de prestação de serviço do escritório advocatício estavam três meses em atraso. Eles foram pagos durante a sessão de julgamento da Comissão Processante, realizada no dia 6 de março, no plenário da Câmara, onde a ex-prefeita esteve presente do início ao final da reunião extraordinária. O escritório contratado pela prefeitura foi o mesmo que defendeu Célia Shiguematsu Cavalcanti Freitas Lima na CP. O valor total pago, em menos de três horas, foi de R$ 73.875,00 referente aos meses de Dezembro/2017, Janeiro e Fevereiro deste ano. Foram realizadas três transferências entre a conta da prefeitura no Banco do Brasil e a conta do escritório Ribeiro e Silva Advogados Associados. Cada uma no valor de R$ 24.625,00.