EXTRATO DE EDITAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO DE Nº 24/2014
PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 10/2014
A Prefeitura Municipal de Soledade de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto Lei Federal de nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal de nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, torna pública que fará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL para seleção de empresa especializada em assessoria, objetivando o adequado acompanhamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda, na apuração do Valor Adicionado Fiscal – VAF, relativo ao ano de 2013, fator determinante do índice de participação dos municípios na parcela do ICMS, a ser destinada aos municípios no ano de 2013, buscando aumentar o universo de declarações apresentadas dentro do cadastro existente no município, manutenção dos cadastros existentes, garantir o correto preenchimento das declarações, levantar e analisar as situações desfavoráveis para as próximas apurações, conscientização dos contribuintes/contabilistas através de uma ampla divulgação e orientação quanto à declaração do VAF, conforme descrição detalhada dos serviços a seguir: VAF-A = Acompanhamento da entrega das informações do VAF-A, pelas empresas estabelecidas no município e recebidas pela repartição pública estadual, relativos ao exercício de 2013. Conferência e cobrança dos formulários VAF-A, referentes às empresas que deixaram de entregar as informações no prazo legal, bem como, as informações negativas ou zeradas. VAF–B = Acompanhamento da apuração feita, com referência aos valores decorrentes de transações feitas entre produtores rurais e outros que farão parte do formulário do VAF_B emitido pela repartição pública estadual, referente ao exercício de 2012. CRÉDITOS PRÓPRIOS = Apuração dos valores decorrentes de toda circulação de mercadorias com “diferimento” referente ao exercício de 2013, emitidos pela repartição fiscal.CRÉDITOS EXTERNOS = Verificar se todas as empresas de transporte coletivo e transporte de cargas, bem como, empresas concessionárias de energia elétrica, telefonia e outras, informaram os valores correspondentes ao município.SISTEMA VIA WEB (INTERNET) = A empresa contratada deverá dispor de sistema via web – internet, para facilitar e otimizar o trabalho do VAF a ser executado no município, para auxiliar no acompanhamento e apuração do VAF buscando meios de agilizar os dados dos contribuintes, acompanhamento de leis, emissão de relatórios, gráficos, planilhas com comparativos do VAF de anos anteriores e conferência de todos os dados lançados e outros serviços afins, como também os itens da Lei Robin Hood para acompanhamento do município. Acompanhamento junto à Secretaria de Estado da Fazenda, após publicação dos índices provisórios, dos procedimentos e elaboração de recursos, quando for o caso, bem como, fazer pedidos de revisões do índice definitivo publicado. 2.2 As atividades acima indicadas serão realizadas em estrita observância às normas técnicas aplicáveis e com o uso de equipamentos e recursos de fronteira tecnológica, de forma que garanta a qualidade da informação, indispensável para as atividades a serem executadas.
Soledade de Minas, 25 de fevereiro de 2014.
WANIA ADELAIDE ACACIO ALVES - PREGOEIRO